Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEP 44, de 12 de maio de 2020

  

Institui o curso Detecção de Fraudes Eletrônicas em Períodos de Crise​,  a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836, de 06 de novembro 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.003317/2020-23 e 08020.006730/2019-14

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:

 

NOME DO CURSO

Detecção de Fraudes Eletrônicas em Períodos de Crise                                    

MODALIDADE EaD

AUTOINSTRUCIONAL

CARGA-HORÁRIA

15 H/A

 

Art. 2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.

§2 O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

§3 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

Art. 3º O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:

 

OBJETIVO GERAL

Difundir informações sobre os principais golpes praticados em tempos de crise buscando realizar a prevenção de fraudes no meio cibernético , bem como, repassar ao profissional de segurança pública, a casuística e os caminhos para a mitigação dos efeitos danosos dessa modalidade delitiva em tempos de pandemia e oportunismo.

PROJETO PEDAGÓGICO

11626149

Módulo 1       

Contextualização

Módulo 2

Engenharia Social

Módulo 3

Modalidades de Engenharia Social pelo Uso da Tecnologia

Módulo 4

Atuação do profissional de segurança pública

 

Art. 4º Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.

Art. 5º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art. 6º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP, em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

JORGE BARBOSA PONTES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).