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PORTARIA DEP Nº 44, de 12 de maio de 2020
Institui o curso Detecção de Fraudes Eletrônicas em Períodos de Crise, a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836, de 06 de novembro 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.003317/2020-23 e 08020.006730/2019-14
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:
NOME DO CURSO |
Detecção de Fraudes Eletrônicas em Períodos de Crise |
MODALIDADE EaD |
AUTOINSTRUCIONAL |
CARGA-HORÁRIA |
15 H/A |
Art. 2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.
§2 O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
§3 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
Art. 3º O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL |
Difundir informações sobre os principais golpes praticados em tempos de crise buscando realizar a prevenção de fraudes no meio cibernético , bem como, repassar ao profissional de segurança pública, a casuística e os caminhos para a mitigação dos efeitos danosos dessa modalidade delitiva em tempos de pandemia e oportunismo. |
PROJETO PEDAGÓGICO |
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Módulo 1 |
Contextualização |
Módulo 2 |
Engenharia Social |
Módulo 3 |
Modalidades de Engenharia Social pelo Uso da Tecnologia |
Módulo 4 |
Atuação do profissional de segurança pública |
Art. 4º Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.
Art. 5º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
Art. 6º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP, em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JORGE BARBOSA PONTES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).