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PORTARIA DISPF Nº 14, de 6 de maio de 2020
Regulamenta nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional o uso obrigatório de máscara de proteção facial como medida de proteção, prevenção e controle do COVID-19. |
O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela Portaria n.º 199, de 09 de novembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública.
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que o Sistema Penitenciário Federal já elaborou o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção do Novo Coronavírus nas penitenciárias federais;
Considerando os termos do artigo 2º da Portaria MJSP nº 135, DE 18 de MARÇO DE 2020;
Considerando os termos do artigo 23 da PORTARIA GAB-DEPEN Nº 199, DE 06 DE ABRIL DE 2020;
Considerando a PORTARIA DISPF Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2020, que suspendeu as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional;
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde acerca da necessidade de conter a disseminação da doença;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde, notadamente de servidores, de colaboradores, de terceirizados e de presos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito no âmbito das penitenciárias federais;
Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações desta Diretoria do Sistema Penitenciário Federal voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o coronavírus nas penitenciárias federais;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o uso obrigatório de máscara de proteção facial em todos os espaços das penitenciárias federais, sejam eles abertos ou fechados, por todos os servidores, colaboradores, terceirizados, advogados, autoridades e qualquer pessoa que tenha autorização para adentrar na Penitenciária Federal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO STONA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).