|
PORTARIA GAB-DEPEN Nº 241, de 13 de maio de 2020
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor regulamentação do repasse fundo a fundo disciplinado na Portaria MJSP nº 136, de 24 de março de 2020, a fim de estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos aos dirigentes beneficiários de transferência obrigatória e servidores deste Departamento no desempenho de suas atribuições. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 62, XIX do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria MJSP n° 199, de 9 de novembro 2018 resolve:
Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de pormenorizar as disposições gerais da Portaria MJSP nº 136, de 24 de março de 2020, viabilizando sua aplicação ao repasse fundo a fundo, bem como confecção de modelos de relatório semestral de execução físico-financeira de relatório de gestão anual, conforme preceita o disposto no inciso II do artigo 25 desse normativo.
São atribuições do Grupo de Trabalho:
estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos de fluxo de trabalho das transferências obrigatórias;
confeccionar modelos de relatórios semestrais de execução físico-financeira e de relatório de gestão anual
apresentar minuta de regulamentação interna do repasse fundo a fundo disciplinado na Portaria MJSP nº 136, de 24 de março de 2020.
O Grupo de Trabalho será composto pelas seguintes áreas, as quais determinarão seus representantes:
Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse - DIRPP
Coordenação de Aparelhamento e Inovação de Tecnologia - DIRPP
Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas Penais - DIRPP
Coordenação de Políticas de Participação Social e de Atenção ao Egresso - COPSAE
Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional - DIREX
Escola Nacional de Serviços Penais - GABDEPEN
A Coordenação do Grupo de Trabalho será a cargo da Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse - DIRPP, para organização das reuniões e dos trabalhos executados, bem como poderá realizar qualquer outro ato necessário à execução do presente Grupo de Trabalho.
Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser apresentados à Direção-Geral deste Departamento no prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável caso necessário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO BORDIGNON
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).