Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEP Nº 39, de 24 de abril de 2020

  

Institui o curso "Medidas Preventivas dos Profissionais de Segurança Pública para Tutela e Condução de Suspeitos da COVID-19",  a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836, de 06 de novembro 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.003290/2020-79 e 08020.006872/2019-73.

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:

 

NOME DO CURSO

 Medidas Preventivas dos Profissionais de Segurança Pública para Tutela e Condução de Suspeitos da COVID-19

MODALIDADE EaD

Autoinstrucional

CARGA-HORÁRIA

04 H/A

 

Art. 2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.

§2 O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

§3 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

Art. 3º O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:

 

OBJETIVO GERAL

Difundir orientações gerais sobre medidas preventivas para evitar a contaminação dos operadores de Segurança Pública durante o exercício de suas funções operacionais como abordagens em ocorrências, condução de suspeitos infratores e a tutela de pessoas privadas de liberdade nas delegacias e nos estabelecimentos prisionais.

PROJETO PEDAGÓGICO

11527593

Módulo 1       

Informações Gerais sobre a COVID-19

Módulo 2

A Prevenção durante a realização de procedimentos

 

Art. 4º Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.

Art. 5º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art. 6º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP, em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

JORGE BARBOSA PONTES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).