Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 30 DEP, de 11 de março de 2020

  

Institui o curso Investigação do Crime de Estupro - Aspectos Conceituais,  a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836, de 06 de novembro 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.005478/2019-18 e 08020.000467/2020-85.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:

 

NOME DO CURSO

INVESTIGAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO - ASPECTOS CONCEITUAIS                           

MODALIDADE EaD

AUTOINSTRUCIONAL

CARGA-HORÁRIA

30 H/A

 

Art. 2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.

§2 O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

§3 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

Art. 3º O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:

 

OBJETIVO GERAL

 Promover aos profissionais de Segurança Pública, especificamente aos investigadores do crime de estupro, o estudo teórico e técnico sobre as abordagens de atuação desses profissionais e o conhecimento dos aspectos conceituais do crime, compreendendo  a importância do papel do agente de segurança nas políticas públicas de prevenção e de controle do delito.

PROJETO PEDAGÓGICO

10826059

Módulo 1       

Abordagem conceitual e doutrinária do crime de estupro.

Módulo 2

Garantismo da investigação criminal no Estado Democrático de Direito.

Módulo 3

Motivação do autor do crime de estupro.

Módulo 4

Planejamento da investigação do crime de estupro.

 

Art. 4º Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.

Art. 5º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art. 6º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP, em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ CRAVO DÓREA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).