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PORTARIA Nº 30 DEP, de 11 de março de 2020
Institui o curso Investigação do Crime de Estupro - Aspectos Conceituais, a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836, de 06 de novembro 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.005478/2019-18 e 08020.000467/2020-85.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:
NOME DO CURSO |
INVESTIGAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO - ASPECTOS CONCEITUAIS |
MODALIDADE EaD |
AUTOINSTRUCIONAL |
CARGA-HORÁRIA |
30 H/A |
Art. 2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.
§2 O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
§3 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
Art. 3º O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL |
Promover aos profissionais de Segurança Pública, especificamente aos investigadores do crime de estupro, o estudo teórico e técnico sobre as abordagens de atuação desses profissionais e o conhecimento dos aspectos conceituais do crime, compreendendo a importância do papel do agente de segurança nas políticas públicas de prevenção e de controle do delito. |
PROJETO PEDAGÓGICO |
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Módulo 1 |
Abordagem conceitual e doutrinária do crime de estupro. |
Módulo 2 |
Garantismo da investigação criminal no Estado Democrático de Direito. |
Módulo 3 |
Motivação do autor do crime de estupro. |
Módulo 4 |
Planejamento da investigação do crime de estupro. |
Art. 4º Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.
Art. 5º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
Art. 6º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP, em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CRAVO DÓREA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).