Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 675, de 14 de agosto de 2017

  

Aprova o Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o quinquênio 2015 - 2019.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o processo de revisão e adequação do Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP para o quinquênio 2015-2019.

Parágrafo único. O Planejamento Estratégico do MJSP zelará pelo alinhamento com os dispositivos do Plano Plurianual, bem como sua revisão, e com as Diretrizes Estratégicas do MJSP.

Art. 2º São elementos estratégicos básicos:

I - missão: trabalhar para a consolidação do Estado Democrático de Direito;

II - visão: o MJSP é reconhecido pela sociedade como protagonista no alcance de níveis adequados na defesa da cidadania, na proteção de direitos e na implantação de uma política integrada de segurança pública;

III - atributos de valor para a sociedade: proteção e segurança da sociedade; garantia de direitos do cidadão, do migrante,do refugiado e dos povos indígenas; redução do impacto social das drogas; defesa da concorrência e do consumidor; preservação e difusão da memória nacional e desenvolvimento da democracia; e participação e suporte à tomada de decisão no governo federal;

IV - objetivos estratégicos;

V - indicadores estratégicos;

VI - ações estratégicas. (Revogado pela Portaria nº 86, de 29 de janeiro de 2019​)

Art. 3º Integram o Planejamento Estratégico do MJSP como documentos essenciais:

I - cadeia de Valor;

II - mapa estratégico;

III - indicadores e metas;

IV - carteira de projetos estratégicos.

Parágrafo único. O conteúdo dos documentos essenciais será o especificado nos anexos a serem publicados no Boletim Interno de Serviço do MJSP. (Revogado pela Portaria nº 86, de 29 de janeiro de 2019​)

Art. 4º O Planejamento Estratégico 2015-2019 será disponibilizadonas páginas do Ministério, na intranet e na internet, no endereço http://www.justica.gov.br. (Revogado pela Portaria nº 86, de 29 de janeiro de 2019​)

Art. 5º O Planejamento Estratégico 2015-2019, os indicadores estratégicos, os projetos estratégicos e demais ações dele decorrentes e seus resultados serão sistematicamente monitorados e avaliados,com o fim de identificar e viabilizar ajustes e ações corretivas que levem ao atingimento dos objetivos estabelecidos.

§ 1º A periodicidade do monitoramento será mensal, em rito estabelecido na Portaria nº 378, de 11 de maio de 2017, publicada na Seção 1 do DOU nº 90, de 12 de maio de 2017.

§ 2º As informações necessárias ao monitoramento são de responsabilidade das unidades responsáveis pelo elemento estratégico.

§3º As informações relativas aos indicadores estratégicos serão registradas, quando possível, no sistema http://estrategia.mj.gov.br.

§4º Será dada adequada publicidade aos dados referentes aos elementos estratégicos e ao monitoramento da execução do plano estratégico.

§ 5º O sistema http://estrategia.mj.gov.br poderá ser utilizado para a compilação de indicadores e informações não previstas no Plano Estratégico. (Revogado pela Portaria nº 86, de 29 de janeiro de 2019​)

Art. 6º O Planejamento Estratégico 2015-2019 poderá ser revisto anualmente ou por ocasião de alterações na estrutura do Ministério que impliquem modificações em suas competências.

Parágrafo único. Será dada publicidade ao conteúdo de corrente das revisões por meio de publicação em Boletim Interno de Serviço. (Revogado pela Portaria nº 86, de 29 de janeiro de 2019)

Art. 7º A Secretaria Executiva do MJSP responderá pela coordenação das ações afetas à consecução e ao monitoramento da Repactuação do Planejamento Estratégico 2015-2019, ficando delegada competência ao Secretário-Executivo para expedir portarias necessárias à operacionalização do Planejamento Estratégico 2015-2019.

Art.8º As unidades finalísticas ficam obrigadas a apresentar o detalhamento dos projetos estratégicos que compõe o Planejamento Estratégico. (Revogado pela Portaria nº 86, de 29 de janeiro de 2019​)

Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário Executivo do MJSP. (Revogado pela Portaria nº 86, de 29 de janeiro de 2019​)

Art. 10 Fica revogada a Portaria nº 1.500, de 16 de setembro de 2015, do MJSP, que aprovava o Planejamento Estratégico do Ministério 2015-2019.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO JARDIM

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.