|
PORTARIA Nº 32 DEP, de 16 de março de 2020
Institui o curso Investigação do Crime de Estupro - Técnicas Operacionais a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836, de 06 de novembro 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.005478/2019-18 e 08020.000468/2020-20.
RESOLVE:
Art.1º Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:
NOME DO CURSO | INVESTIGAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO - TÉCNICAS OPERACIONAIS |
MODALIDADE | EaD AUTOINSTRUCIONAL |
CARGA-HORÁRIA | 30 H/A |
Art.2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.
§2 O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
§3 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
Art.3º O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL | Promover aos profissionais de Segurança Pública, especialmente àqueles egressos do Curso de Investigação do Crime de Estupro - Aspectos Conceituais, aprofundar os conhecimentos no tema, compreendendo que a investigação criminal é um processo cientifico multidisciplinar e que requer métodos e técnicas de outros campos disciplinares e aprendendo a aplicar a técnica do profiling criminal na investigação desse tipo de delito. |
PROJETO PEDAGÓGICO | 10826120 |
Módulo 1 | Investigação do crime de estupro I: métodos e técnicas de coleta e análise de informações. |
Módulo 2 | Investigação do crime de estupro II: perfil do criminoso e análise vitimológica. |
Módulo 3 | Investigação do crime de estupro III: profiling geográfico. |
Módulo 4 | Investigação do crime de estupro IV: análise do local de crime. |
Módulo 5 | Profiling Criminal em ação. |
Art.4º Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.
Art.5º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
Art.6º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Art.7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP, em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CRAVO DÓREA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).