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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 32 DEP, de 16 de março de 2020

  

Institui o curso Investigação do Crime de Estupro - Técnicas Operacionais a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836, de 06 de novembro 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.005478/2019-18 e 08020.000468/2020-20.

RESOLVE:

Art.1º Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:

 

NOME DO CURSO INVESTIGAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO - TÉCNICAS OPERACIONAIS
MODALIDADE EaD AUTOINSTRUCIONAL
CARGA-HORÁRIA 30 H/A

 

Art.2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.

§2 O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

§3 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

Art.3º O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:

 

OBJETIVO GERAL Promover aos profissionais de Segurança Pública, especialmente àqueles egressos do Curso de Investigação do Crime de Estupro - Aspectos Conceituais, aprofundar os conhecimentos no tema, compreendendo que a investigação criminal é um processo cientifico multidisciplinar e que requer métodos e técnicas de outros campos disciplinares e aprendendo a aplicar a técnica do profiling criminal na investigação desse tipo de delito.
PROJETO PEDAGÓGICO 10826120
Módulo 1 Investigação do crime de estupro I: métodos e técnicas de coleta e análise de informações.
Módulo 2 Investigação do crime de estupro II: perfil do criminoso e análise vitimológica.
Módulo 3 Investigação do crime de estupro III: profiling geográfico.
Módulo 4 Investigação do crime de estupro IV: análise do local de crime.
Módulo 5 Profiling Criminal em ação.

 

Art.4º Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.

Art.5º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art.6º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Art.7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP, em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ CRAVO DÓREA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).