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PORTARIA Nº 33 DEP, de 16 de março de 2020
Institui o curso Uso da Informação em Gestão de Segurança Pública - UIG/VA, a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836, de 06 de novembro 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.005478/2019-18 e 08020.000393/2018-62.
RESOLVE:
Art.1º Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:
NOME DO CURSO | USO DA INFORMAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA - UIG |
MODALIDADE | EaD AUTOINSTRUCIONAL |
CARGA-HORÁRIA | 60 H/A |
Art.2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de jusficada necessidade.
§2 O curso quando ver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
§3 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
Art.3º O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL | Difundir aos profissionais de segurança pública as metodologias de Gestão e Sistemas de Informação disponíveis, para o exercício da atividade de segurança pública como prática da cidadania, da participação profissional, social e política num Estado Democrático de Direito. |
PROJETO PEDAGÓGICO | Projeto Pedagógico de Curso SPED-DEP (10813659) |
Módulo 1 | O Saber Científico como Ferramenta de Gestão Pública |
Módulo 2 | Sistemas de Informação em Segurança Pública |
Módulo 3 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação em Segurança Pública |
Módulo 4 | Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genéco, de Digitais e de Drogas – SINESP |
Módulo 5 | Técnicas Básicas de Análise de dados |
Art.4º Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.
Art.5º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
Art.6º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Art.7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP, em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CRAVO DÓREA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).