Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 10, de 31 de março de 2020

  

Revoga a Norma de Serviço NS-EO-09, de 29 de abril de 2009, e a Portaria nº 73, de 21 de dezembro de 2010.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA​, no uso da competência atribuída pelo § 1º do art. 1º do Anexo da Portaria nº 1.222, de 21 de dezembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e

CONSIDERANDO que a Norma de Serviço NS-EO-09, de 29 de abril de 2009, e a Portaria nº 73, de 21 de dezembro de 2010, ambas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram editadas com o objetivo de regulamentar procedimentos postais e criar unidade, respectivamente; e

CONSIDERANDO que a Norma de Serviço NS-EO-09, de 29 de abril de 2009, foi derrogada pelo o item 10 do anexo da Portaria do Secretário-Executivo nº 954, de 11 de abril de 2019; e

CONSIDERANDO que a Portaria nº 73, de 21 de dezembro de 2010, foi derrogada pelos normativos de estrutura supervenientes; resolve:

Art.  1º Ficam revogadas:

I - a Norma de Serviço NS-EO-09, de 29 de abril de 2009; e

II - a Portaria nº 73, de 21 de dezembro de 2010.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ROGÉRIO XAVIER ROCHA

 Subsecretário(a) de Administração