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PORTARIA Nº 660, de 17 de dezembro de 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, tendo em vista o contido no § 1º do art. 2º e nos Anexos I e III do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, nos §§ e no inciso VI do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, na Portaria MJSP nº 300, de 8 de junho de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 08227.000641/2020-73, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 300, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre as atividades críticas do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - SIGA, define os critérios de distribuição e concessão das respectivas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. Ficam delegadas ao Diretor-Geral do Arquivo Nacional as competências para promover:
I - a distribuição ou a redistribuição das GSISTE do SIGA aos órgãos setoriais, observado o disposto no art. 3º; e
II - a designação e a dispensa dos membros da Comissão de Coordenação do SIGA de que trata o § 4º do art. 2º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019." (NR)
"Art. 13. ..........................................................................
Parágrafo único. Para o exercício de 2020 o prazo estabelecido no caput será, excepcionalmente, até 5 de fevereiro de 2021.
................................................................................ (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerada a finalidade da disposição prevista no novo parágrafo único do art. 13.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).