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PORTARIA Nº 133, de 17 de março de 2020
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Cidadania, no Bloco "A", na Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o contido no Processo nº 71000.014227/2020-32,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Cidadania, nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na defesa dos bens e dos próprios da União, no interior do prédio do Bloco "A", na Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, em caráter episódico e planejado, no dia 18 de março de 2020.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO