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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 5, de 16 de dezembro de 2020

  

Revoga a Resolução nº 03, de 30 de agosto de 2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019 e o Art. 34, inciso VI, da Portaria MJSP nº 382, de 22 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 3 do CONAD, de 30 de agosto de 2016, tendo em vista deliberação do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas em reunião ocorrida em 15 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).