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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3.074, de 24 de setembro de 2010

  

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Paraná.
 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 4 de fevereiro de 2010;

CONSIDERANDO a 'OPERAÇÃO VANT", ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal e a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando apoio necessário para o desenvolvimento de suas missões, conforme solicitação contida no Ofício nº 1853/2010 - DG/DPF, de 19 de agosto de 2010; resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de dezembro de 2010, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado do Paraná, mantendo-se os termos da Portaria nº 4.558, de 23 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PAULO BARRETO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).