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PORTARIA Nº 326, de 23 de fevereiro de 2016
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado de Alagoas. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383/MJ, de 24 de outubro de 2013, e no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 002/2011, publicado no D.O.U. nº 202, de 20 de outubro de 2011; e
Considerando a manifestação do Governador do Estado de Alagoas contida no Ofício nº 8/16.01.1, de 04 de fevereiro de 2016, quanto à necessidade de prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, a partir do vencimento da Portaria nº 1.862, de 9 de novembro de 2015, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para exercer ações de Segurança Pública em atividades de policiamento ostensivo, polícia judiciária, perícia técnica e defesa civil, em conjunto com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Alagoas.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).