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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA ESPEN Nº 1, de 16 de março de 2020

  

Dispõe sobre as medidas de proteção e prevenção para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Escola Nacional de Serviços Penais do Departamento Penitenciário Nacional.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, em atenção ao disposto no artigo 12 da PORTARIA GAB-DEPEN Nº 173, DE 15 DE MARÇO DE 2020 (11249242), da lavra do Diretor-Geral deste Departamento, e considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, verificada em 30 de janeiro de 2020, decorrente do sério risco de propagação da infecção humana (e consequente pandemia) pelo novo Coronavírus (COVID-19),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido o teletrabalho no âmbito da Escola Nacional de Serviços Penais do Departamento Penitenciário Nacional – Espen durante o período de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2º Ficam suspensa as viagens internacionais no período referido no artigo 1º, nos moldes do disposto pela PORTARIA GAB-DEPEN Nº 173, DE 15 DE MARÇO DE 2020 (11249242).

 

Parágrafo único. As viagens nacionais dos servidores da Espen ficarão suspensas pelo mesmo período do caput, salvo urgência justificada, devidamente aprovada pela Diretora da Espen em despacho específico.

 

Art. 3º A Espen funcionará prioritariamente por teletrabalho, podendo comparecer até dois servidores por dia, durante a vigência da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (COVID-19), devendo, no entanto, todos os servidores estarem de prontidão caso seja necessária presença pessoal, decorrente de demanda urgente inadiável.

 

Art. 4º Todos os servidores da Espen deverão permanecer prontamente acionáveis por meio de telefone celular, aplicativos de mensagens ou outro meio eletrônico disponível, inclusive por intermédio do e-mail institucional, devendo prosseguir com suas atividades normais em regime de teletrabalho para cumprimento das demandas cotidianas do órgão nas esferas de suas respectivas atribuições.

 

Art. 5º O regime de trabalho dos funcionários terceirizados que prestem serviços à Espen, no período regulado por esta Portaria, será aquele estabelecido pela empresa empregadora à qual estejam vinculados.

 

Art. 6º Qualquer intercorrência atinente à segurança orgânica ou sanitária da Espen que chegue ao conhecimento de seus servidores deverá ser levada imediatamente ao conhecimento da Diretora da Espen.

 

Art. 7º  Os casos omissos, não expressamente tratados nesta Portaria ou na PORTARIA GAB-DEPEN Nº 173, DE 15 DE MARÇO DE 2020 (11249242), que afetem direta ou indiretamente o funcionamento desta escola, serão decididas pela Diretora da Espen, ou, conforme a natureza da demanda, encaminhados ao Gabinete do Diretor-Geral.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, encontrando-se a sua vigência adstrita ao período durante o qual perdurar a Emergência em Saúde Pública Internacional decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

 

Brasília, na data da assinatura eletrônica.

 

 

(assinatura eletrônica)

TAÍS KUCHNIR

Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).