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PORTARIA Nº 47, de 3 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando a permanência da Força Nacional de Segurança Pública para atuação em apoio às atividades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), especialmente na região de fronteira com o Paraguai e a Bolívia, a fim de garantir a manutenção da ordem pública, para combater o tráfico e o contrabando, conforme solicitação contida no OF/GABGOV/MS/N. 27/2015, de 20 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.281, de 20 de janeiro de 2014, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27.01.2015, para atuação de forma complementar em apoio às atividades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), nas ações de preservação da ordem pública, especialmente na região de fronteira com o Paraguai e a Bolívia, combatendo o tráfico e o contrabando no território do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).