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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEP Nº 20, de 21 de fevereiro de 2020

  

Institui o curso Introdução à Atividade de Inteligência - CIAI - 1ª Edição/2020 a ser realizado no mês de abril pela Coordenação de Ensino a Distância.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836, de 06 de novembro 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.001337/2020-60 e 08020.006798/2019-95

RESOLVE:

Art.1º Autorizar a realização da 1ª Edição/2020 do curso de Introdução à Atividade de Inteligência - CIAI, instituído por meio da Portaria 3/2019 (9694006).

Art.2º O curso será realizado na modalidade a distância com carga horária de 60 (sessenta) horas, no período de 01/04/2020 a 30/04/2020.

Art.3º Serão matriculados até 1.500 (mil e quinhentos) alunos, divididos em até 30 turmas que serão acompanhados por 01 (um) tutor cada.

Art.4º As turmas serão compostas de, no mínimo, 25 (vinte e cinto) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

Parágrafo único. Quandade divergente da estabelecida deverá ser jusficada e previamente autorizada pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.

Art.5º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Art.6º A designação dos docentes ocorrerá de acordo com o disposto na Portaria 63/2012 SENASP (9600175), a qual estabelece seleção por meio de banco de talentos da SENASP dentre os profissionais habilitados para o exercício da tutoria no curso.

Art.7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados.

Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jorge Barbosa Pontes

Diretor de Ensino e Estastística

SENASP/MJSP

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).