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PORTARIA DEP Nº 20, de 21 de fevereiro de 2020
Institui o curso Introdução à Atividade de Inteligência - CIAI - 1ª Edição/2020 a ser realizado no mês de abril pela Coordenação de Ensino a Distância. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836, de 06 de novembro 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.001337/2020-60 e 08020.006798/2019-95
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a realização da 1ª Edição/2020 do curso de Introdução à Atividade de Inteligência - CIAI, instituído por meio da Portaria 3/2019 (9694006).
Art.2º O curso será realizado na modalidade a distância com carga horária de 60 (sessenta) horas, no período de 01/04/2020 a 30/04/2020.
Art.3º Serão matriculados até 1.500 (mil e quinhentos) alunos, divididos em até 30 turmas que serão acompanhados por 01 (um) tutor cada.
Art.4º As turmas serão compostas de, no mínimo, 25 (vinte e cinto) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
Parágrafo único. Quandade divergente da estabelecida deverá ser jusficada e previamente autorizada pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.
Art.5º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Art.6º A designação dos docentes ocorrerá de acordo com o disposto na Portaria 63/2012 SENASP (9600175), a qual estabelece seleção por meio de banco de talentos da SENASP dentre os profissionais habilitados para o exercício da tutoria no curso.
Art.7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados.
Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jorge Barbosa Pontes
Diretor de Ensino e Estastística
SENASP/MJSP
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).