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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 322, de 23 de fevereiro de 2016

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, na desocupação e isolamento de garimpo ilegal no Estado de Mato Grosso.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e em cumprimento à determinação exarada nos Autos da Carta Precatória Cível Itinerante nº (40/2016), da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, resolve:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 20 de fevereiro de 2016, por mais 30 dias, a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, na desocupação e isolamento de garimpo ilegal no Estado de Mato Grosso, autorizada pela Portaria MJ nº 33, de 15 de janeiro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).