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PORTARIA Nº 1.716, de 23 de outubro de 2014
Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro/RJ. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando as operações desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro, no intento de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio na Operação Pacificadora II, desenvolvida pelo Estado do Rio de Janeiro na Comunidade do Santo Amaro, em apoio às Secretarias de Estado de Segurança, de Saúde e de Assistência Social, nas ações do programa "Crack, é Possível Vencer", conforme solicitação contida no Ofício GG n° 02868, 15 de outubro de 2014, resolve
Art. 1º Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a legislação em vigor, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.213, de 18 de Julho de 2014, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, apoiar os órgãos estaduais nas ações de segurança pública e na continuidade do programa "Crack é possível Vencer" na comunidade do Santo Amaro.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da segurança pública, durante a vigência da portaria autorizativa.
Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).