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PORTARIA Nº 76, de 6 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, no Estado do Rio de Janeiro/RJ. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando as operações desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro, no intento de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, na Operação Pacificadora II, na Comunidade do Santo Amaro, em apoio às Secretarias de Estado de Segurança, de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos, nas ações do programa "Crack, é Possível Vencer", conforme solicitação contida no Ofício GG n° 028, 23 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.716 de 23 de outubro de 2014, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para o fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como apoiar os órgãos estaduais nas ações de segurança pública e no programa "Crack é possível Vencer" na comunidade do Santo Amaro.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, caso em que deverá disponibilizar à FNSP infraestrutura necessária para instalação de base administrativa, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da segurança pública, durante a vigência desta Portaria.
Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).