Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 46, de 3 de fevereiro de 2015

  

Dispõe sobre a atuação da Força Nacional em apoio ao Governo do Estado de Alagoas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública celebrado entre a União e o Estado de Alagoas, bem como a manifestação contida no documento OG nº 18/15.01.1, de 19 de janeiro de 2015, do Governador do Estado de Alagoas, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio aos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, em caráter episódico e planejado, até o dia 31 de março de 2015, nas atividades operacionais de prevenção e salvamento aquático do Corpo de Bombeiro Militar, a fim de garantir a segurança e a incolumidade das pessoas, durante o evento "Operação Verão 2014/2015", na Orla Marítima do Estado de Alagoas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado, devendo o solicitante ceder espaço físico com computador, impressora e internet para instalação de base administrativa da Operação Verão Seguro/AL 2015, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública/Defesa Civil, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).