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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 33, de 15 de janeiro de 2016

  

Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, na desocupação e isolamento de garimpo ilegal no Estado de Mato Grosso.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a solicitação do Departamento da Polícia Rodoviária Federal - DPRF, contida no Memorando nº 5/2016/DG, de 15 de janeiro de 2016, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, no auxílio à desocupação e isolamento da área de garimpo ilegal, em cumprimento à decisão exarada nos Autos da Ação Civil Pública nº 3759-43.2015.401.3601, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em apoio ao DPRF, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para atuar conforme o Plano de Trabalho, para atuação integrada de órgãos federais e estaduais, na realização de ações de escolta de comboio e no policiamento ostensivo nas Rodovias Federais, na região de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Plano de Trabalho referenciado.

Art. 3º A atuação e o número de policiais a serem disponibilizados obedecerão ao planejamento em conjunto entre os órgãos envolvidos.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).