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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.634, de 3 de outubro de 2014

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Federal e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no Estado de Santa Catarina.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013 e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação expressa do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o propósito de atuar nas ações de preservação da ordem pública, incolumidade das pessoas e do patrimônio no Estado de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a legislação em vigor, pelo período de 30 (trinta) dias, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004, ou antecipados cessados os motivos que levaram ao pedido de emprego da tropa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).