Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 616, de 30 de novembro de 2018

  

Aprova o Plano de Integridade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve:

Art.1º Aprovar o Plano de Integridade do Cade, nos termos do anexo disponível no processo.

Art 2º O Plano de Integridade do Cade será disponibilizado em formato PDF no sítio eletrônico do Cade, acessível pelo endereço www.cade.gov.br.

Art 3º A publicação dos fluxos de trabalho referentes ao tratamento de conflitos de interesse, corregedoria, tratamento de denúncias, tratamento de nepotismo e ouvidoria será feita em bases de conhecimento no sistema SEI do Cade.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).