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PORTARIA Nº 337, de 18 de setembro de 2018
Altera a Portaria GAB DEPEN nº 266, de 23 de julho de 2018, que torna público os procedimentos e critérios para abertura do 2º Ciclo de Inscrições para recebimento e concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA para empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária, que utilizam mão de obra de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições previstas na Portaria SE/MESP nº 20, de 9 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no capítulo III da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, no Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, na Resolução CNPCP nº 5, de 9 de maio de 2006, na Resolução CNPCP nº 1, de 29 de abril de 2008 e na Portaria GAB DEPEN nº 630, de 3 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Portaria GAB DEPEN nº 266, de 23 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º As entidades interessadas em receber o 2º Ciclo do Selo Resgata deverão cumprir os requisitos abaixo:
I-preencher o formulário de inscrição;
II-comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, em qualquer dos segmentos ocupacionais do quadro de profissionais, conforme o caso:
a)três por cento, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;
b)quatro por cento, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;
c)cinco por cento, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;
d)seis por cento, quando a instituição possuir mais de mil funcionários; e
e)quando a instituição prestar serviços decorrentes dos ajustes celebrados com os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do que trata o Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018.
III-estar em situação fiscal regular, no caso de instituição privada e de empreendimento de economia solidária;
IV-estar em situação regular junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), no caso de instituição pública;
V-não estar respondendo ou ter sido condenada em ação por trabalho escravo;
VI-desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:
a)dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;
b)realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
c)incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores; e
d)incentivar a contribuição à Previdência Social.
VII- realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos.
VIII - promover o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), se necessário; e
IX - proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.
§ 1º Poderão se inscrever, concomitantemente ou não, instituições registradas na forma de matriz, filial ou franqueada.
§ 2º A regularidade das obrigações previstas neste artigo será verificada após o período de inscrição." (NR)
"Art.6º...............................................................................
III - declaração de regulamentação na forma de filial ou franqueada, caso a entidade interessada se enquadre em alguma dessas condições." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TACIO MUZZI CARVALHO E CARNEIRO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).