Ministério da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 203, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

  

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito da Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto n° 9.490, de 4 de setembro de 2018:

Art. 1º Alterar o Regulamento da Ordem do Mérito da Segurança Pública, aprovado pela Portaria nº 200, de 12 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 13 de novembro de 2018, seção 1, página. 64, resolve:

I - suprimir a expressão "Secretários dos Governos dos Estados da União e do Distrito Federal", do inciso III do art. 19; e

II - incluir a expressão "Secretários dos Governos dos Estados da União e do Distrito Federal", no inciso II do Art. 19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).