Ministério da Segurança Pública
PORTARIA
Nº 176, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
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Dispõe sobre
o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (Força Nacional) em apoio ao
Governo do Estado de Mato Grosso. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei nº 13.690,
de 10 de julho de 2018, na Lei nº 11.473,
de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289,
de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº
3.383, de 24 de outubro de 2013; nos Convênios
de Cooperação Federativa; e
Considerando a solicitação do Excelentíssimo Senhor José Pedro Gonçalves
Taques - Governador do Estado de Mato Grosso, contida no Ofício nº
0450/2018-GG, de 11 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional, em caráter episódico e
planejado, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data de solicitação do
Ofício nº 0450/2018-GG, em apoio ao Governo do estado de Mato Grosso, nas ações
de manutenção da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, com
a finalidade de prevenir e reprimir conflitos na base da Fundação Nacional do
Índio (FUNAI), na cidade de Colniza-MT e
proximidades.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão apoiado.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pelo Ministério da Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional poderá ser
prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289,
de 2004
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não
substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da
União - DOU e Boletim de Serviço - BS).