Ministério da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 176, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (Força Nacional) em apoio ao Governo do Estado de Mato Grosso.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.690, de 10 de julho de 2018, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; nos Convênios de Cooperação Federativa; e

Considerando a solicitação do Excelentíssimo Senhor José Pedro Gonçalves Taques - Governador do Estado de Mato Grosso, contida no Ofício nº 0450/2018-GG, de 11 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional, em caráter episódico e planejado, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data de solicitação do Ofício nº 0450/2018-GG, em apoio ao Governo do estado de Mato Grosso, nas ações de manutenção da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, com a finalidade de prevenir e reprimir conflitos na base da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), na cidade de Colniza-MT e proximidades.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão apoiado.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).