Ministério da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 177, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

  

Homologa o resultado do processo eleitoral descrito no edital 1, de 05 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 193 de, 5 de outubro de 2018.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da ConstituiçãoLei nº 13.690, de 10 de julho de 2018, art. 21, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o art. 35, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018 resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral descrito no edital 1, de 05 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 193 de, 5 de outubro de 2018, cujo objeto pretendia regular o processo eleitoral de escolha dos representantes das entidades de trabalhadores da área de segurança pública, bem como das entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil na área de segurança pública, para composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, na forma do art. 35, incisos XVIII e XIX, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, tendo como resultado as seguintes entidades vencedoras.

I - Entidades de Profissionais de Segurança Pública Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL do BRASIL

Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais - FENEME

II - Entidades, Fóruns, Redes e Movimentos Sociais da Sociedade Civil na Área de Segurança Pública

Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa

Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - Educafro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).