Ministério da Segurança Pública
PORTARIA
Nº 177, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
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Homologa o
resultado do processo eleitoral descrito no edital 1, de
05 de outubro de 2018, publicado no Diário
Oficial da União nº 193 de, 5 de outubro de 2018. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, Lei nº 13.690,
de 10 de julho de 2018, art. 21, da Lei nº 13.675,
de 11 de junho de 2018, e o art. 35, do Decreto nº
9.489, de 30 de agosto de 2018 resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral descrito no edital 1, de
05 de outubro de 2018, publicado no Diário
Oficial da União nº 193 de, 5 de outubro de 2018, cujo objeto pretendia regular
o processo eleitoral de escolha dos representantes das entidades de
trabalhadores da área de segurança pública, bem como das entidades, fóruns,
redes e movimentos sociais da sociedade civil na área de segurança pública,
para composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, na
forma do art. 35, incisos XVIII e XIX, do Decreto nº
9.489, de 30 de agosto de 2018, tendo como
resultado as seguintes entidades vencedoras.
I - Entidades de Profissionais de Segurança Pública Associação dos
Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL do BRASIL
Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais - FENEME
II - Entidades, Fóruns, Redes e Movimentos Sociais da Sociedade Civil na
Área de Segurança Pública
Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa
Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - Educafro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não
substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da
União - DOU e Boletim de Serviço - BS).