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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 32, de 20 de novembro de 2018

  

Cria as Comissões de Priorização das Propostas de Trabalho habilitadas pela Secretaria-Executiva do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos do Anexo I da Ata da 214ª Reunião Ordinária do CFDD.

 

O Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, no uso das atribuições legais e de acordo com os incisos, VI, VII e VIII do art. 12 do Regimento Interno do CFDD, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.488, de 15 de agosto de 2008, e a Resolução nº31 de 2018 resolve:

Art. 1º Criar as Comissões de Priorização de Propostas de Trabalho habilitadas pela Secretaria-Executiva do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que trata o Anexo I da Ata da 214ª Reunião Ordinária do CFDD, realizada em 13 de agosto de 2018, e publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2018, Seção I, Pág. 830, conforme quadro abaixo:

 

Comissão de Priorização

Eixo Temático - "Promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente"

Representante do Ministério do Meio Ambiente

Representante do Instituto "O Direito por um Planeta Verde"

Presidência do CFDD - Relatoria

Comissão de Priorização

Eixo Temático - "Proteção e defesa do consumidor"

Representante do Ministério Público Federal

Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - Ministério da Saúde

Presidência do CFDD - Relatoria

Comissão de Priorização

Eixo Temático - "Patrimônio cultural brasileiro"

Representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - Ministério da Cultura

Representante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC

Presidência do CFDD - Relatoria

Comissão de Priorização

Eixo Temático - "Promoção e defesa da concorrência"

Representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - Brasilcon

Presidência do CFDD - Relatoria

Comissão de Priorização

Eixo Temático - "Outros direitos difusos e coletivos"

Representante do Ministério da Justiça

Presidência do CFDD - Relatoria

Art. 2º A Presidência do CFDD, atuará na função de relatoria sendo resguardado ao relator todos os direitos dos demais representantes membros das Comissões.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

ALEXANDRE DRUMMOND

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).