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resolução Nº 32, de 20 de novembro de 2018
Cria as Comissões de Priorização das Propostas de Trabalho habilitadas pela Secretaria-Executiva do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos do Anexo I da Ata da 214ª Reunião Ordinária do CFDD. |
O Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, no uso das atribuições legais e de acordo com os incisos, VI, VII e VIII do art. 12 do Regimento Interno do CFDD, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.488, de 15 de agosto de 2008, e a Resolução nº31 de 2018 resolve:
Art. 1º Criar as Comissões de Priorização de Propostas de Trabalho habilitadas pela Secretaria-Executiva do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que trata o Anexo I da Ata da 214ª Reunião Ordinária do CFDD, realizada em 13 de agosto de 2018, e publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2018, Seção I, Pág. 830, conforme quadro abaixo:
Comissão de Priorização Eixo Temático - "Promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente" |
Representante do Ministério do Meio Ambiente |
Representante do Instituto "O Direito por um Planeta Verde" |
Presidência do CFDD - Relatoria |
Comissão de Priorização Eixo Temático - "Proteção e defesa do consumidor" |
Representante do Ministério Público Federal |
Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - Ministério da Saúde |
Presidência do CFDD - Relatoria |
Comissão de Priorização Eixo Temático - "Patrimônio cultural brasileiro" |
Representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - Ministério da Cultura |
Representante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC |
Presidência do CFDD - Relatoria |
Comissão de Priorização Eixo Temático - "Promoção e defesa da concorrência" |
Representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE |
Representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - Brasilcon |
Presidência do CFDD - Relatoria |
Comissão de Priorização Eixo Temático - "Outros direitos difusos e coletivos" |
Representante do Ministério da Justiça |
Presidência do CFDD - Relatoria |
Art. 2º A Presidência do CFDD, atuará na função de relatoria sendo resguardado ao relator todos os direitos dos demais representantes membros das Comissões.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ALEXANDRE DRUMMOND
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).