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Presidência da República
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Altera a vacatio legis e a data fixada para a aplicação das exigências para nomeação ou designação de que trata o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. O disposto neste Decreto se aplica às nomeações e às designações realizadas antes de sua entrada em vigor.
Parágrafo único. Até 20 de junho de 2019, os órgãos e as entidades exonerarão ou dispensarão os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Decreto.” (NR)
“Art. 15. Este Decreto entra em vigor em 20 de março de 2019.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Onyx Lorenzoni
Carlos Alberto dos Santos Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2019 - Edição extra
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