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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.523, de 1 de setembro de 2014

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Goiás, em especial na região metropolitana de Goiânia, em apoio às ações de elucidação dos crimes de homicídio.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado de Goiás, contida no Ofício n° 1688/2014 - GAB.GOV, de 15 de agosto de 2014, quanto à necessidade de apoio do Governo Federal nas ações de Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado de Goiás, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do ente federado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 3.416, de 6 de novembro de 2013, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a fim de contribuir para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e, em apoio às ações de elucidação dos crimes de homicídio cometidos em Goiás, em especial, na região metropolitana de Goiânia.

Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos e a operação terá o apoio logístico e supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).