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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3.416, de 6 de novembro de 2013

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Goiás, em especial na região metropolitana de Goiânia/GO, em apoio às ações de elucidação dos crimes de homicídio.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado de Goiás quanto à necessidade de apoio do Governo Federal nas ações de Segurança Pública e para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e na elucidação dos crimes de homicídio, conforme solicitação contida no Ofício n° 3237/2013-GAB.GOV, de 15 de outubro de 2013, resolve

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública em ações de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, sob o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante para apoio às ações de elucidação dos crimes de homicídio cometidos em Goiás, em especial na região metropolitana de Goiânia/GO, a fim de contribuir para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação, bem como o ente federado disponibilizará o aporte logístico e a permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo de vigência da prorrogação do apoio ao Governo do Estrado de Goiás se inicia a partir da data de vencimento da Portaria n° 2.437, de 03 de julho de 2013, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta e poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289/2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).