Ministério da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 174, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

  

Substituição de membros da Polícia Rodoviária Federal no Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias e Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal e no Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista a Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, e no art. 8º do Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015,

CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 4, de 9 de março de 2018 (SEI nº 6611895), que designou os membros para composição do Comitê Gestor de Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas - CGPNR-FRVC;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de dois membros do Comitê, em especial da Polícia Rodoviária Federal - PRF e do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias e Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal - CNCG; e

CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo SEI nº 08020.005498/2018-16, bem como nos autos do processo SEI nº 08000.029563/2018-29, resolve:

Art. 1º Substituir o representante da Polícia Rodoviária Federal, VICTOR JORGE LUGNANI CHAMORRO, nomeado pela Portaria nº 4, de 9 de março de 2018, como membro Titular do Comitê Gestor de Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, por MAURÍLIO GONÇALVES DOS SANTOS NETO, na qualidade de Titular.

Art. 2º Substituir o representante da Polícia Rodoviária Federal, LUIZ DE SÁ ROSENDO DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 4, de 9 de março de 2018, como membro suplente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias e Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal, por FELLIPE DO VALLE BAPTISTA, na qualidade de Suplente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).