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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 32, de 8 de janeiro de 2021

  

Autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, para prestar apoio técnico operacional em aviação policial, no Estado da Paraíba.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 523, de 9 de outubro de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 08000.044674/2019-46, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública para prestar apoio técnico operacional em aviação policial, no Estado da Paraíba, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública daquele Estado, em caráter episódico e planejado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, no período de 10 de janeiro de 2021 a 8 de julho de 2021.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TERCIO ISSAMI TOKANO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).