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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2, de 6 de janeiro de 2021

  

Aprovar, por prazo indeterminado, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Banco da Amazônia.

 

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MJC nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo 08060.000318/2017-44, resolve:

Art. 1º Aprovar, por prazo indeterminado, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Banco da Amazônia, que integram o Processo nº 08060.000318/2017-44 do Arquivo Nacional. Parágrafo único. O Banco da Amazônia cumpriu as exigências necessárias para ter seus instrumentos de gestão de documentos aprovados por prazo indeterminado, uma vez que encaminhou ao Arquivo Nacional relatório circunstanciado apresentando uma análise do impacto de sua utilização e os resultados de sua aplicação.

Art. 2° Caberá ao Banco da Amazônia avaliar, a qualquer momento, se o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverão ser revistos, sendo obrigatório encaminhar a proposta de alteração e/ou complementação para análise e aprovação pelo Arquivo Nacional.

Art. 3º Os referidos instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico do do Arquivo Nacional: http://www.arquivonacional.gov.br.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 34 do Arquivo Nacional, de 31 de janeiro de 2019, que aprovou pelo prazo de vinte e quatro meses os referidos instrumentos de gestão de documentos do Banco da Amazônia.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

 

NEIDE ALVES DIAS DE SORDI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).