Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 864, de 28 de novembro de 2019

  

Institui a Estratégia Nacional de Promoção de Políticas de Justiça - EJUS, no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e os incisos I e II do art. 1º, e inciso I do art. 13, ambos do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  A presente Portaria institui a Estratégia Nacional de Promoção de Políticas de Justiça - EJUS, no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça, ambiente de articulação para a construção de políticas públicas em conjunto com os demais integrantes do sistema de justiça.

Parágrafo único.  Integram o sistema de justiça, para os fins desta Portaria, os órgãos e entidades de direito público e privado que atuam, direta ou indiretamente, na promoção de políticas de justiça.

Art. 2º  O objetivo da Estratégia Nacional de Promoção de Políticas de Justiça é promover a articulação para:

I - a modernização e o aperfeiçoamento do sistema de justiça;

II - a democratização do acesso à justiça; e

III - a promoção da cidadania.

Art. 3º  São princípios da Estratégia Nacional de Promoção de Políticas de Justiça:

I - diálogo;

II - interlocução interinstitucional;

III - transparência;

IV - simplicidade;

V - efetividade;

VI - modernização; e

VII - inovação.

Art. 4º  São objetivos da Estratégia Nacional de Promoção de Políticas de Justiça:

I - estimular a modernização e o aperfeiçoamento do sistema de justiça;

II - trabalhar pela ampliação de acesso à justiça e à cidadania;

III - propiciar ambiente construtivo para que os integrantes do sistema de justiça apresentem, discutam e formulem políticas públicas transversais;

IV - respeitar as diferenças regionais na construção de políticas públicas de acesso à justiça;

V - fomentar a utilização de ferramentas tecnológicas de coleta e análise de dados para subsidiar a formulação de políticas públicas de acesso à justiça; e

VI - primar por resultados com foco no cidadão.

Art. 5º  A governança da Estratégia Nacional de Promoção de Políticas de Justiça, inserida na estrutura do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça, é composta por:

I - Diretoria Estratégica, no âmbito da Diretoria do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça;

II - Coordenação Técnica, no âmbito da Coordenação-Geral de Políticas de Justiça; e

III - Grupos de Trabalho Temático.

Art. 6º  Compete à Diretoria Estratégica:

I - definir diretrizes de atuação da Estratégia Nacional de Promoção de Políticas de Justiça em consonância com o Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II - instituir Grupos de Trabalho Temático;

III - convidar representantes de órgãos e entidades do sistema de justiça a participarem das reuniões, como convidados, sem direito a voto; e

III - monitorar o funcionamento da Estratégia Nacional de Promoção de Políticas de Justiça.

Art. 7º  Compete à Coordenação Técnica:

I - propor à Diretoria Estratégica:

diretrizes para a atuação da Estratégia Nacional de Promoção de Políticas de Justiça em consonância com o Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

a instituição de Grupos de Trabalho Temático, com a indicação dos órgãos e entidades que serão convidados para participar;

II - exercer a coordenação das atividades dos Grupos de Trabalho Temático;

III - relatar à Diretoria Estratégica o progresso das atividades dos Grupos de Trabalho Temático; e

IV - apoiar a realização das reuniões dos Grupos de Trabalho Temáticos, presenciais ou por videoconferência.

Art. 8º  Os Grupos de Trabalho Temático:

I - têm por objetivo propor medidas concretas e coordenadas para avançar na resolução dos problemas e desafios que motivaram sua constituição;

II - terão o prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez, para a entrega dos resultados obtidos; e

III - não têm poder decisório.

§ 1º  Os Grupos de Trabalho Temático serão compostos por até cinco membros, dentre os quais representantes do Poder Executivo federal, além de convidados com expertise na matéria.

§ 2º  As reuniões dos Grupos de Trabalho Temático serão realizadas por videoconferência, quando algum membro ou convidado não estiver em Brasília.

§ 3º  A participação nos Grupos de Trabalho Temático é considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração aos participantes.

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO