Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 33, de 11 de janeiro de 2021

  

Define o prazo de trinta dias para apresentação da nota técnica de que trata o art. 3º Portaria MJSP nº 587, de 27 de outubro de 2020.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no inciso XIII do art. 4º, nos incisos VII e XI do art. 5º e no inciso III do art. 6º, todos da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no Decreto nº 10.101, de 6 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº 08001.003426/2020-79, resolve:

Art. 1º O grupo de trabalho criado pela Portaria MJSP nº 587, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 28 de outubro de 2020, Seção 1, página 91, alterada pela Portaria MJSP nº 667, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 192, terá o prazo de mais trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria, para apresentar ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a nota técnica de que trata o art. 3º da Portaria MJSP nº 587, de 2020.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros do Grupo de Trabalho de que trata o caput do art. 1º, até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com o disposto na Portaria MJSP nº 587, de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TERCIO ISSAMI TOKANO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).