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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 31, de 20 de novembro de 2018

  

Dispõe sobre Metodologia de Hierarquização e Priorização da execução de propostas encaminhadas pelo poder público e constantes no Banco de Projetos do CFDD.

 

O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direito Difuso, considerando o artigo 3º, inciso II da Lei nº 9.008 de 21 de março de 95 e o artigo 6º, inciso II do Decreto nº 1.306 de 09 de novembro de 1994, considerando o chamamento público realizado entre 17 de setembro a 28 de outubro de 2018 que possibilitou a formação de um Banco de Projetos, considerando não existir óbice para a avaliação, hierarquização e priorização de propostas encaminhas pelo poder público e constantes no Banco de Projetos nos termos do artigo 9º e 11 , incisos III e IV de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 1.488, de 15 de agosto de 2008, resolve:

Do Objeto

Art.1º Estabelecer metodologia de seleção de propostas encaminhadas pelo Poder Público para o Banco de Projetos, por meio de processo de priorização de projetos composta por duas fases, a primeira fase de habilitação a ser realizada no âmbito da Secretaria Executiva do CFDD e a segunda fase de priorização a ser realizada pelos Conselheiros do CFDD.

Da Abrangência

Art.2º A metodologia de priorização e seleção de projetos, em decorrência das normas de direito público que regem a matéria, será aplicada exclusivamente aos projetos encaminhados por pessoas jurídicas de direito público - União, Estados e Municípios -, respeitada as regras contidas nos Decretos nº 8.180, de 20 de dezembro de 2013 e 6.170, de 25 de julho de 2007 e Portaria nº 424 de 30 de dezembro de 2016.

Art.3º As propostas encaminhadas pelas Organizações Sociedade Civil poderão servir de base para a avaliação de parâmetros e temáticas a serem dispostos nos próximos editais de chamamento público a serem lançados pelo CFDD no ano de 2019.

Art.4º As premissas metodológicas e os indicadores de priorização aplicadas junto ao Banco de Projetos poderão servir de base para a formação dos critérios de seleção a serem dispostos nos próximos editais de chamamentos públicos a serem lançados pelo CFDD.

Art.5º As propostas priorizadas pelo CFDD comporão lista a ser divulgada nos meios eletrônicos disponíveis, com os quais poderão os convênios e congêneres virem a ser formalizados a depender da disponibilidade financeira/orçamentária do ano de 2019.

Art.6º A proposta encaminhada por órgão/entidades pública comporá pelo prazo do exercício do exercício financeiro do ano de 2019 o portfólio de projetos do Fundo de Defesa de Direito Difuso e poderá passar por ciclo de processo de priorização durante este período.

Art.7º A Secretaria-Executiva do CFDD (SE/CFDD) na fase de habilitação organizará o recebimento das propostas de trabalho, bem como adotará as providências de instalação das Comissões de Priorização dos Projetos, compostas por conselheiros titulares e na ausência os suplentes, que serão designadas pelo Presidente do Conselho.

Da Fase de Habilitação

Art.8º A fase de habilitação será realizado pela SE/CFDD e consiste na análise de preenchimento de requisitos formais contidos na Carta Propostas que possibilitem os membros do CFDD avaliar a viabilidade técnica do projeto.

Art. 9º A SE/CFDD excluirá do processo de habilitação as propostas de trabalho encaminhadas sem o preenchimento dos campos exigidos no formulário, aquelas cujo objeto não apresente relação com as possibilidades legais de aplicação dos recursos do FDD definido pelo art. 1º da Lei nº 9008/95 e/ou nas linhas temáticas definidas no chamamento, propostas apócrifas sem identificação do responsável, propostas sem assinatura do responsável, propostas que não atendam os limites financeiros e de prazo estipulados no chamamento , proposta sem definição do valor.

I- A lista das propostas excluídas estará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Justiça - http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos

Art. 10 A proposta do poder público que não for excluída na fase de habilitação será submetida ao processo de hierarquização e priorização.

I - O CFDD irá propor o número de projetos por eixo temático que a cada ciclo de avaliação comporá lista de priorização.

II - A Comissão de Priorização ao avaliar o objetivo, a viabilidade técnica e o impacto social das propostas encaminhadas delimitará a quantidade de projetos por ente federativo ( União, Estados e Municípios) que serão priorizados, respeitado o limite máximo definido por eixo temático pelo CFDD.

Da Priorização de Propostas - Fluxo de Análise

Art.11 A fase de Priorização ocorrerá em duas etapas:

I- A primeira etapa ocorrerá no âmbito de Comissões de Priorização que serão designadas por ato resolutivo da Presidência do CFDD, onde os membros titulares do Conselho e na ausência os suplentes, com base na planilha encaminhada pela Secretaria Executiva do CFDD, por consenso irão escolher os projetos que farão parte do escopo de priorização, e, após a análise, o resultado quantificado será encaminhado ao relator, que consolidará as notas para posterior apresentação ao CFDD.

II A segunda etapa, que poderá se dar de forma presencial ou eletrônica, ocorrerá no âmbito do CFDD , aos quais o colegiado irá conhecer, avaliar e deliberar sobre a convalidação ou não da proposta de priorização apresentada pelas Comissões de Priorização.

Da Priorização de Propostas - Parâmetros de Avaliação- Capacidade de Execução

Art.12 A priorização avaliará a Capacidade de Execução e o Impacto Social da proposta

Art.13 Ao avaliar a Capacidade de Execução, a classificação da proposta será feita por meio de notas que serão postadas conforme os parâmetros constantes na tabela 01:

0 - Não atende = não apresentou as informações solicitadas

1 ponto - Atende precariamente = O item foi avaliado como insatisfatório;

2 pontos - Atende parcialmente = O item foi avaliado como parcialmente satisfatório;

3 pontos - Atende = O item foi avaliado como satisfatório.

Art.14 No âmbito da análise da Capacidade de Execução caberá avaliação dos riscos e da possibilidade de sucesso de execução do projeto por meio dos parâmetros a seguir:

I - Coerência da programação física das metas e produtos com o objetivo (s) do Projeto: avaliar a possibilidade do cumprimento do objetivo da proposta com base na análise das metas previstas, verificando se as metas previstas e os produtos a serem entregues são coerentes e possibilitam a consecução do (s) objetivo (s) do projeto

II - Enquadramento do prazo de execução do projeto com as metas previstas: avaliar se a execução das metas e dos produtos previstos estão estimados em prazo razoável de tempo, visto que a inconsistência entre o que está previsto e o que é possível ser realizado irá impactar diretamente no desenvolvimento físico, financeiro e orçamentário do projeto.

III- Pertinência e viabilidade técnica dos produtos previstos: Avaliar se os produtos previstos são tecnicamente viáveis de serem entregues, produzidos ou adquiridos e possuem pertinência temática com o objeto da proposta.

IV - Viabilidade Financeira do Projeto: avaliar se as despesas previstas e estimadas estariam adequadas com as metas e produtos previstos, e, caso possível, avaliar também se os custos previstos seriam compatíveis com o que é praticado no mercado.

Tabela 01- Capacidade de Execução

 

Parâmetros

Nota

Coerência da programação física das metas e produtos com o objetivo (s) do Projeto

 

Enquadramento do prazo de execução do projeto com as metas previstas

 

Viabilidade Técnica dos produtos previstos '

 

Viabilidade Financeira do projeto

 

 

Da Priorização de Propostas - Parâmetros de Avaliação - Impacto Social

Art.15 A análise do Impacto Social incidirá sobre o mérito do projeto, o alcance social e a possibilidade de mudança na realidade constatada, com o fim de avaliar se o implemento da proposta poderá promover junto a sociedade reparação de danos, a preservação ou conservação de bens e direitos difusos, por meio dos seguintes parâmetros:

I - Indicadores físicos de impacto social adequados: avaliar a se houve a previsão expressa de indicadores de impacto na proposta, caso positivo se são adequados, ou seja, se não estão superestimados ou subestimados, sendo possível alcançá-los.

II - Transversalidade da Proposta: avaliar se o implemento da proposta irá contemplar outras linhas de ação dentro do eixo temático, se irá contemplar duas ou mais linhas de ação dentro do mesmo eixo temático, ou ainda se irá contemplar de forma direta ou indireta outros eixos temáticos. Cabe observar que a avaliação da Transversalidade está vinculada ao caso do proponente ter positivado de alguma forma na Proposta de Trabalho a informação do projeto alcançar outras linhas de ação e outros eixos temáticos.

III - Sustentabilidade do Projeto: avaliar se o projeto proposto tem condições de se perpetuar mesmo após o final do prazo previsto do convênio ou congênere, quer seja por recursos próprios do órgão parceiro, quer seja por recursos de outros parceiros interessados no projeto.

Art.16 O Conselho irá classificar o indicador Impacto Social com notas que serão postadas nos parâmetros constantes na tabela 02:

0 - Não atende- A proposta não apresentou informações solicitadas

1 - Atende precariamente = O item foi avaliado como insatisfatório;

2 - Atende parcialmente = O item foi avaliado como parcialmente satisfatório;

3 - Atende = O item foi avaliado como satisfatório.

Tabela 02 - Impacto Social

 

Parâmetros

Nota

Indicador físico de impacto social adequados

 

Transversalidade da Proposta

 

Sustentabilidade do Projeto

 

Art.17 A nota final da fase de Priorização será composta pela soma dos pontos em cada parâmetro obtidos na tabela 01 e na tabela 02.

Do Desempate

Art.18 Em caso de empate, o desempate, tanto no âmbito da Comissão de Avaliação quanto no âmbito do CFDD, poderá considerar critérios com base em características inovadoras do projeto, ou distribuição dos recursos entre as regiões geográficas brasileiras, no IDH, entre outros que as instâncias deliberativas compreenderem pertinentes.

I- Em caso de desempate a Comissão de Priorização ou o CFDD deverá justificar a ordem de priorização

Das Comissões

Art.19 A Presidência do CFDD designará Comissões de Priorização específicas para avaliação das Propostas de Trabalho, compostas por conselheiros titulares e na ausência os suplentes do CFDD;

I - As avaliações das propostas no âmbito da Comissões serão realizadas de forma individualizada pelo membro titular e na sua ausência por seu suplente, conforme os critérios dispostos na presente resolução, e, as notas proferidas serão encaminhadas a um relator que será escolhido no âmbito da Comissão de Priorização.

II - As notas dos membros da comissão serão somadas e o resultado consolidará a proposta de priorização a ser apresentada pela Comissão ao CFDD para apreciação do órgão colegiado.

Art. 20 As Comissões de Priorização em seu âmbito interno possuem liberdade de determinar seus prazos, fluxos e atos procedimentais, respeitada a data de apreciação da lista de priorização a ser fixada pelo CFDD e as normas regimentais previstas na Portaria nº 1.488 de 15 de agosto de 2008.

Art. 21 O Relator das Comissões irá apresentar ao CFDD o resultado consolidado da avaliação realizada pelos conselheiros membros da Comissão e irá submeter ao Conselho a lista para avaliação, deliberação e aprovação final.

Disposições Gerais

Art. 22 O CFDD irá fixar data para a apreciação e seleção dos projetos que comporão a lista de priorização de fomento no ano de 2019.

Art. 23 As deliberações e aprovações do CFDD seguirão os ritos e regras dispostos no Regimento Interno do CFDD - Portaria nº 1.488 de 15 de agosto de 2008.

Art. 24 As Propostas de Trabalho selecionadas no processo de priorização terão a formalização dos convênios e congêneres condicionados a disponibilidade orçamentária e financeira do FDD.

Art. 25 A Secretaria Executiva do CFDD divulgará o resultado do processo de priorização no sítio eletrônico do CFDD - http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos.

Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DRUMMOND

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).