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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3.613, de 16 de novembro de 2010

  

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas regiões de fronteiras do Brasil, nos Estados do Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 204, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;

CONSIDERANDO a operação "SENTINELA", ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal, no sentido de coibir o tráfico de drogas, armas, entradas de produtos ilícitos, saída irregular de riquezas e crimes conexos, bem como apoio operacional e prontidão para ação imediata nos casos em que forem detectadas práticas criminosas nas regiões de fronteiras do Brasil, nos Estados do Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina e a solicitação do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 2022/2010- DG/DPF, de 27 de outubro de 2010; resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nas regiões de fronteiras do Brasil, mantendo-se os termos da Portaria de origem nº 179, de 05 de fevereiro de 2010. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PAULO BARRETO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).