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PORTARIA Nº 759, de 17 de outubro de 2018
Fixa as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que trata a Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça. |
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16 da Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, resolve:
Art. 1º 1º Fixar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que tratam os arts. 14 a 17, da Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, referentes ao ciclo 2018-2019, compreendido entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019.
Parágrafo único. As metas institucionais globais e intermediárias de que trata o caput aplicam-se às seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete do Ministro;
II - Assessoria Especial de Controle Interno;
III - Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
IV - Secretaria Executiva;
V - Consultoria Jurídica;
VI - Comissão de Anistia;
VII - Secretaria Nacional do Consumidor;
VIII - Secretaria Nacional de Justiça; e
IX - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.
Art. 2º Para efeito de pagamento das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º da Portaria nº 3.403, de 2013, a pontuação da avaliação de desempenho institucional referente às metas institucionais corresponderá a um máximo de oitenta pontos, sendo cinquenta pontos para as metas institucionais globais e trinta pontos para as metas institucionais intermediárias.
Art. 3º O resultado do alcance das metas será mensurado na forma de percentual e será aferido mediante apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para cada ciclo de avaliação, multiplicadas por cem.
Art. 4º A atribuição da pontuação ao resultado alcançado das metas globais e intermediárias se dará de acordo com as tabelas constantes nos Anexos III e IV, respectivamente.
§ 1º Caso haja mais de uma meta institucional global, a pontuação da avaliação de desempenho institucional global deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais globais, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.
§ 2º Para as unidades que possuam mais de uma meta institucional intermediária, a pontuação da avaliação de desempenho institucional intermediária deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais intermediárias, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.
Art. 5º O resultado do alcance das metas institucionais globais e intermediárias será divulgado trimestralmente, a contar do início do ciclo de avaliação, inclusive em boletim de serviço e na intranet, sem prejuízo do atendimento do inciso VI do art. 11 da Portaria nº 3.403, de 2013.
§ 1º As unidades responsáveis pelas metas institucionais deverão mensurá-las e informar o resultado à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional - CGGE da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO da Secretaria Executiva até o quinto dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.
§ 2º A CGGE deverá consolidar e divulgar o resultado das metas institucionais até o décimo dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.
Art. 6º As metas institucionais poderão ser revistas após seis meses do início do ciclo de avaliação.
Parágrafo único. O resultado da revisão será amplamente divulgado aos servidores do Ministério da Justiça, inclusive em boletim de serviço e na intranet.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDENIR BRITO PEREIRA
ANEXO I
META DE DESEMPENHO GLOBAL - CICLO 2018-2019
META GLOBAL DO MINISTÉRI O DA JUSTIÇA |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de atingimento do conjunto de metas intermediárias |
Atingir a totalidade do conjunto de metas intermediárias |
(Somatório do atingimento das MI / Quantidade total de MI) x 100, onde: MI - Metas Intermediárias |
Percentual |
100% |
ANEXO II
METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS - CICLO 2018-2019
METAS INTERMEDIÁRIAS DO GABINETE O MINISTRO - GM |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de processos analisados e assinados pelo Ministro |
Análise e revisão dos processos encaminhados para o Gabinete do Ministro e preparação para assinatura. |
(PA / PR) x 100 onde: PA - Processos assinados; e PR - Processos recebidos |
Percentual |
100% |
Percentual de informativos, matérias, peças gráficas e digitais de comunicação criadas pelos servidores lotados na assessoria de comunicação do MJ |
Ações de comunicação (interna/externa) com objetivo de manter ativo o fluxo de informações com os servidores e a grande mídia |
(CD / SC) x 100 onde: CD - Conteúdo disponibilizado; e SC - Solicitação de disponibilização de conteúdo. |
Percentual |
100% |
METAS INTERMEDIÁRIAS ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO - AECI |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de recomendações da CGU monitoradas no Sistema Monitor dirigidas aos órgãos do MJ. |
Monitorar 100% de recomendações no Sistema Monitor |
(Número de recomendações monitoradas / Número de recomendações da CGU registradas no Sistema Monitor) X 100 |
Percentual |
100% |
Percentual de demandas do TCU remetidas aos órgãos do MJ |
Acompanhar 100% das demandas do TCU remetidas aos órgãos do MJ |
(Total de expedientes remetidos às unidades do MJ / Total de demandas do TCU) X 100 |
Percentual |
100% |
METAS INTERMEDIÁRIAS ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES - AFEPAR |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de Minutas de Ofícios validadas em até 6 dias anteriores ao fim do prazo constitucional pelo Assessor Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares em relação ao total de Requerimento de Informação da Câmara - RIC e Requerimento de Informação do Senado - RQS respondidos pelo MJ |
Analisar subsídios das áreas técnicas e elaborar Minuta de Ofício válida para resposta do Ministro a RIC's e RQS' |
(MV / RR) x100 Onde: MV - Minutas validadas em até 6 dias anteriores ao fim do prazo constitucional pelo Chefe de Gabinete; e RR - Requerimentos (RIC e RQS) respondidos pelo MJ |
Percentual |
100% |
METAS INTERMEDIÁRIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA - SE |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Quantidade de horas de capacitação realizadas (CGGE) |
Realizar capacitações relacionadas às temáticas de atividades desenvolvidas pela CGGE |
Somatório das horas de capacitação realizadas pela CGGE |
Horas |
42h |
Elaboração de Relatórios de Monitoramento do Planejamento Estratégico (CGGE) |
Prestar informações gerenciais de indicadores, metas e projetos estratégicos |
Somatório dos relatórios de monitoramento do Planejamento Estratégico elaborados |
Unidade |
10 |
Percentual de Disponibilização do Limite Orçamentário para as unidades do MJ de Janeiro a Outubro de 2019 (CGOF) |
Avaliar se os limites orçamentários disponibilizados e autorizados pelo Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, estão sendo efetivamente disponibilizados para as unidades deste MJ |
LOD pelo MJ às suas Unidades / LOD pela SOF ao MJ) x 100 onde: LOD: Limite Orçamentário Disponibilizado; e SOF: Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
Percentual |
70% |
Quantidade de relatórios de conformidade contábil (CCONT) |
Quantificar as análises das contas contábeis das unidades gestoras executoras subordinadas à Coordenação de Contabilidade |
Somatório de relatórios de conformidade contábil elaborados |
Unidade |
108 |
Quantidade de Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (CCONT) |
Quantificar a elaboração das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis |
Somatório de notas explicativas elaboradas |
Unidade |
4 |
Percentual de processos licitatórios aptos concluídos com êxito. (CGL) |
Identificar a efetividade do macroprocesso licitações |
(Total de processos licitatórios concluídos / total de processos aptos para licitação recebidos) x 100. |
Percentual |
90% |
Execução de pontos de função direcionados para desenvolvimento, absorção de sistemas. (CGSIS) |
Desenvolver sistemas constantes no PDTIC de 2017-2019 |
Somatóriode pontos de função executados no ciclo |
Unidade |
3.200 |
Percentual de servidores capacitados. (CGGP) |
Verificar o quantitativo de servidores efetivos que cursam 40 horas ou mais de capacitação por ano |
(Quantidade de servidores do quadro efetivo e em exercício que cumpriram ao menos 40h de capacitação / Quantidade de servidores do quadro efetivo e em exercício no MJ) x 100 |
Percentual |
85% |
Tempo médio de trâmite de processos da temática Gestão Pessoas (CGGP) |
Mensurar o tempo de tramitação dos processos de requerimento dos servidores com o objetivo de maximizar a eficiência da instrução processual no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP. |
(Somatório das médias do tempo de trâmite de cada caixa SEI das unidades de Gestão de Pessoas / Total de caixas SEI sob a tutela das unidades de Gestão de Pessoas) x 100 Onde: Se TM < ou = 30 dias 100%;Se TM entre 31 e 40 dias: 95%; Se TM entre 41 e 50 dias: 85%; Se TM entre 51 e 60 dias: 75%; Se TM entre 61 e 70 dias: 60%;Se TM entre 71 e 80 dias: 40%;Se TM entre 81 e 90 dias: 20%;Se TM > 90 dias: 0%.TM: Tempo Médio |
Percentual |
100% |
Atendimento às demandas elencadas no catálogo de serviços do SICAU (CGAE) |
Verificar a capacidade de atendimento às demandas de manutenção predial e de equipamentos de ar condicionado |
(Quantidade de ordens de serviço atendidas / Total de ordens de serviços válidas) x 100 |
Percentual |
85% |
Percentual de processos para faturamento de contratos relativos a serviços de manutenção predial, de arquitetura e de engenharia analisados em até 18 dias (CGAE) |
Medir a eficiência da fiscalização no processo de atesto dos pagamentos dos contratos |
(Quantidade de processos de faturamento analisados em até 18 dias / Quantidade de processos de faturamento recebidos para análise) x 100 |
Percentual |
80% |
Percentual de solicitações atendidas pelo suporte ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI (CGDS) |
Verificar o percentual de atendimento pelo suporte SEI |
(Quantidade de solicitações atendidas / Quantidade de solicitações) x 100 |
Percentual |
95% |
Percentual de processos para faturamento dos contratos relativos a serviços gerais e a patrimônio analisados em até 12 dias (CGDS) |
Medir a eficiência da fiscalização no processo de atesto dos pagamentos dos contratos |
(Quantidade de processos de faturamento analisados em até 12 dias / Quantidade de processos de faturamento recebidos para análise) x 100 |
Percentual |
100% |
Execução das ações priorizadas no PDTIC de responsabilidade de execução da CGTI (CGTI) |
Monitorar a execução das ações de responsabilidade da CGTI priorizadas no PDTIC |
(Total de ações concluídas / Total de ações priorizadas) x 100 |
Percentual |
80% |
Avaliação dos processos de pagamentos dos contratos de serviço continuado da CGTI (CGTI) |
Monitorar o desempenho da equipe da CGTI nas atividades relativas a gestão e fiscalização dos contratos de serviço continuado. O objetivo é estipular uma meta de liberação dos processos para pagamento em até 20 (vinte) dias corridos após emissão de relatórios de pagamentos por parte das contratadas |
(Total de processos de pagamento autorizados em até 20 dias corridos / Total de processos de pagamento) x 100 |
Percentual |
80% |
METAS INTERMEDIÁRIAS DA CONSULTORIA JURÍDICA - CONJUR |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de atendimento dos processos e documentos analisados pela CONJUR |
Assegurar a legalidade dos atos administrativos praticados pelo Ministro de Estado e demais autoridades do MJ, nos termos de orientação normativa da AGU, e a legalidade e constitucionalidade dos atos normativos de interesse do Ministério da Justiça e em fase de sanção presidencial |
(Pareceres e notas elaboradas pela CONJUR / Total de processos e documentos encaminhados para análise da CONJUR) x 100 |
Percentual |
80% |
METAS INTERMEDIÁRIAS COMISSÃO DE ANISTIA - CA |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Publicizar ações realizadas pela Comissão de Anistia na Internet |
Publicar pautas e resultados de sessões de Julgamento no site da Comissão no prazo de 3 dias da realização da publicação da pauta de julgamento no DOU ou realização da sessão de julgamento |
(PJ internet/ PJ DOU) x100 Onde: PJ internet - Pautas de julgamento publicadas na internet com prazo de 3 dias úteis e; PJDOU - Pautas de julgamento publicadas |
Percentual |
100% |
Quantidade de requerimentos de anistia analisados e com proposta de decisão submetida aos Conselheiros |
Apreciar requerimentos de anistia política (turma, plenário e decisões monocráticas) |
Somatório de processos incluídos em pauta em sessões de turma e plenário, e decisões monocráticas |
Unidade |
1.650 |
METAS INTERMEDIÁRIAS SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR - SENACON |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Quantidade de reclamações finalizadas na plataforma Consumidor.gov.br |
Mensurar o quantitativo de atendimentos na plataforma Consumidor.gov.br |
Somatório de reclamações finalizadas |
Unidade |
400.000 |
METAS INTERMEDIÁRIAS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA - SNJ |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Quantidade de cursos realizados em 2019 (PNLD) |
Realizar cursos de Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) |
Somatório de cursos do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) |
Unidade |
10 |
Quantidade de cursos realizados em 2019 (Grotius) |
Realizar cursos do Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional (Grotius) |
Somatório de cursos do Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional (Grotius) |
Unidade |
5 |
Percentual de obras analisadas na Coordenação de Classificação Indicativa em relação ao número de processos completos inscritos |
Mensurar as obras completas analisadas pela Coordenação de Classificação Indicativa e publicadas no Diário Oficial da União |
(Quantidade de obras analisadas / número de obras com documentação e material completos aptas para análise) x 100 |
Percentual |
100% |
Quantidade de aplicativos analisados no sistema IARC |
Mensurar os aplicativos analisados e validados por meio do Sistema IARC |
Somatório da quantidade de aplicativos analisados |
Unidade |
4.800 |
Processos de refúgio decididos |
Monitorar a capacidade do sistema de refúgio de responder às demandas dos cidadãos |
Somatório de pedidos deferidos + Somatório de pedidos indeferidos + Somatório de pedidos sobrestados por decisão da plenária |
Unidade |
1.200 |
Pedidos de naturalização decididos |
Monitorar a eficiência da Divisão de Nacionalidade e Naturalização - DNN na resposta à demanda de estrangeiros |
(Número de processos decididos / número de processos recebidos) x 100 |
Percentual |
70% |
METAS INTERMEDIÁRIAS SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - SENAD |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Quantidade de pareceres técnicos e financeiros de prestação de contas produzidos |
Medir à eficácia da análise de prestação de contas relativas às parcerias firmadas pela SENAD |
Somatório de pareceres técnicos e financeiros de prestação de contas produzidos |
Unidade |
30 |
ANEXO III
INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL GLOBAL
Percentual Alcançado (%) |
Pontuação Atribuída à Meta Global (MG) |
³75% |
50 |
65<X£75% |
45 |
55<X£65% |
40 |
45<X£55% |
35 |
35<X£45% |
30 |
25<X£35% |
25 |
0<X£25% |
20 |
ANEXO IV
INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL INTERMEDIÁRIA
Percentual Alcançado (%) |
Pontuação Atribuída às Metas Intermediárias das Unidades do NCMJ (MI das Unidades do NCMJ) |
³75% |
30 |
65<X£75% |
25 |
55<X£65% |
20 |
45<X£55% |
15 |
35<X£45% |
10 |
0<X £35% |
5 |
ANEXO V
METODOLOGIA DE CÁLCULO DA MÉDIA DO PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS INSTITUCIONAIS
Média das Metas Institucionais Globais |
Média das Metas Institucionais Intermediárias |
Somatório do % de atingimento das metas institucionais globais do MJ / Quantidade total de metas institucionais globais do MJ |
Somatório do % de atingimento das metas institucionais intermediárias da Unidade / Quantidade total de metas institucionais intermediárias da Unidade |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).