Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 759, de 17 de outubro de 2018

  

Fixa as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que trata a Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16 da Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, resolve:

Art. 1º 1º Fixar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que tratam os arts. 14 a 17, da Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, referentes ao ciclo 2018-2019, compreendido entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019.

Parágrafo único. As metas institucionais globais e intermediárias de que trata o caput aplicam-se às seguintes unidades organizacionais:

I - Gabinete do Ministro;

II - Assessoria Especial de Controle Interno;

III - Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

IV - Secretaria Executiva;

V - Consultoria Jurídica;

VI - Comissão de Anistia;

VII - Secretaria Nacional do Consumidor;

VIII - Secretaria Nacional de Justiça; e

IX - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

Art. 2º Para efeito de pagamento das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º da Portaria nº 3.403, de 2013, a pontuação da avaliação de desempenho institucional referente às metas institucionais corresponderá a um máximo de oitenta pontos, sendo cinquenta pontos para as metas institucionais globais e trinta pontos para as metas institucionais intermediárias.

Art. 3º O resultado do alcance das metas será mensurado na forma de percentual e será aferido mediante apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para cada ciclo de avaliação, multiplicadas por cem.

Art. 4º A atribuição da pontuação ao resultado alcançado das metas globais e intermediárias se dará de acordo com as tabelas constantes nos Anexos III e IV, respectivamente.

§ 1º Caso haja mais de uma meta institucional global, a pontuação da avaliação de desempenho institucional global deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais globais, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.

§ 2º Para as unidades que possuam mais de uma meta institucional intermediária, a pontuação da avaliação de desempenho institucional intermediária deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais intermediárias, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.

Art. 5º O resultado do alcance das metas institucionais globais e intermediárias será divulgado trimestralmente, a contar do início do ciclo de avaliação, inclusive em boletim de serviço e na intranet, sem prejuízo do atendimento do inciso VI do art. 11 da Portaria nº 3.403, de 2013.

§ 1º As unidades responsáveis pelas metas institucionais deverão mensurá-las e informar o resultado à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional - CGGE da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO da Secretaria Executiva até o quinto dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.

§ 2º A CGGE deverá consolidar e divulgar o resultado das metas institucionais até o décimo dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.

Art. 6º As metas institucionais poderão ser revistas após seis meses do início do ciclo de avaliação.

Parágrafo único. O resultado da revisão será amplamente divulgado aos servidores do Ministério da Justiça, inclusive em boletim de serviço e na intranet.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLAUDENIR BRITO PEREIRA

 

ANEXO I

 

META DE DESEMPENHO GLOBAL - CICLO 2018-2019

 

 

META GLOBAL DO MINISTÉRI O DA JUSTIÇA

Indicador

Finalidade

Fórmula de cálculo

Unidade de medida

Meta Prevista

Percentual de atingimento do conjunto de metas intermediárias

Atingir a totalidade do conjunto de metas intermediárias

(Somatório do atingimento das MI / Quantidade total de MI) x 100,

onde:

MI - Metas Intermediárias

Percentual

100%

 

ANEXO II

METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS - CICLO 2018-2019

 

METAS INTERMEDIÁRIAS DO GABINETE O MINISTRO - GM

Indicador

Finalidade

Fórmula de cálculo

Unidade de medida

Meta Prevista

Percentual de processos analisados e assinados pelo Ministro

Análise e revisão dos processos encaminhados para o Gabinete do Ministro e preparação para assinatura.

(PA / PR) x 100

onde:

PA - Processos assinados; e

PR - Processos recebidos

Percentual

100%

Percentual de informativos, matérias, peças gráficas e digitais de comunicação criadas pelos servidores lotados na assessoria de comunicação do MJ

Ações de comunicação (interna/externa) com objetivo de manter ativo o fluxo de informações com os servidores e a grande mídia

(CD / SC) x 100

onde:

CD - Conteúdo disponibilizado; e

SC - Solicitação de disponibilização de conteúdo.

Percentual

100%

 

 

 

METAS INTERMEDIÁRIAS ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO - AECI

Indicador

Finalidade

Fórmula de cálculo

Unidade de medida

Meta Prevista

Percentual de recomendações da CGU monitoradas no Sistema Monitor dirigidas aos órgãos do MJ.

Monitorar 100% de recomendações no Sistema Monitor

(Número de recomendações monitoradas / Número de recomendações da CGU registradas no Sistema Monitor) X 100

Percentual

100%

Percentual de demandas do TCU remetidas aos órgãos do MJ

Acompanhar 100% das demandas do TCU remetidas aos órgãos do MJ

(Total de expedientes remetidos às unidades do MJ / Total de demandas do TCU) X 100

Percentual

100%

 

 

 

METAS INTERMEDIÁRIAS ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES - AFEPAR

Indicador

Finalidade

Fórmula de cálculo

Unidade de medida

Meta Prevista

Percentual de Minutas de Ofícios validadas em até 6 dias anteriores ao fim do prazo constitucional pelo Assessor Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares em relação ao total de Requerimento de Informação da Câmara - RIC e Requerimento de Informação do Senado - RQS respondidos pelo MJ

Analisar subsídios das áreas técnicas e elaborar Minuta de Ofício válida para resposta do Ministro a RIC's e RQS'

(MV / RR) x100

Onde:

MV - Minutas validadas em até 6 dias anteriores ao fim do prazo constitucional pelo Chefe de Gabinete; e

RR - Requerimentos (RIC e RQS) respondidos pelo MJ

Percentual

100%

 

 

 

 

METAS INTERMEDIÁRIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA - SE

Indicador

Finalidade

Fórmula de cálculo

Unidade de medida

Meta Prevista

Quantidade de horas de capacitação realizadas

(CGGE)

Realizar capacitações relacionadas às temáticas de atividades desenvolvidas pela CGGE

Somatório das horas de capacitação realizadas pela CGGE

Horas

42h

Elaboração de Relatórios de Monitoramento do Planejamento Estratégico

(CGGE)

Prestar informações gerenciais de indicadores, metas e projetos estratégicos

Somatório dos relatórios de monitoramento do Planejamento Estratégico elaborados

Unidade

10

Percentual de Disponibilização do Limite Orçamentário para as unidades do MJ de Janeiro a Outubro de 2019

(CGOF)

Avaliar se os limites orçamentários disponibilizados e autorizados pelo Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, estão sendo efetivamente disponibilizados para as unidades deste MJ

LOD pelo MJ às suas Unidades / LOD pela SOF ao MJ) x 100

onde:

LOD: Limite Orçamentário Disponibilizado; e

SOF: Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Percentual

70%

Quantidade de relatórios de conformidade contábil

(CCONT)

Quantificar as análises das contas contábeis das unidades gestoras executoras subordinadas à Coordenação de Contabilidade

Somatório de relatórios de conformidade contábil elaborados

Unidade

108

Quantidade de Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis

(CCONT)

Quantificar a elaboração das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis

Somatório de notas explicativas elaboradas

Unidade

4

Percentual de processos licitatórios aptos concluídos com êxito.

(CGL)

Identificar a efetividade do macroprocesso licitações

(Total de processos licitatórios concluídos / total de processos aptos para licitação recebidos) x 100.

Percentual

90%

Execução de pontos de função direcionados para desenvolvimento, absorção de sistemas.

(CGSIS)

Desenvolver sistemas constantes no PDTIC de 2017-2019

Somatóriode pontos de função executados no ciclo

Unidade

3.200

Percentual de servidores capacitados.

(CGGP)

Verificar o quantitativo de servidores efetivos que cursam 40 horas ou mais de capacitação por ano

(Quantidade de servidores do quadro efetivo e em exercício que cumpriram ao menos 40h de capacitação / Quantidade de servidores do quadro efetivo e em exercício no MJ) x 100

Percentual

85%

Tempo médio de trâmite de processos da temática Gestão Pessoas

(CGGP)

Mensurar o tempo de tramitação dos processos de requerimento dos servidores com o objetivo de maximizar a eficiência da instrução processual no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP.

(Somatório das médias do tempo de trâmite de cada caixa SEI das unidades de Gestão de Pessoas / Total de caixas SEI sob a tutela das unidades de Gestão de Pessoas) x 100

Onde: Se TM < ou = 30 dias 100%;Se TM entre 31 e 40 dias: 95%; Se TM entre 41 e 50 dias: 85%; Se TM entre 51 e 60 dias: 75%; Se TM entre 61 e 70 dias: 60%;Se TM entre 71 e 80 dias: 40%;Se TM entre 81 e 90 dias: 20%;Se TM > 90 dias: 0%.TM: Tempo Médio

Percentual

100%

Atendimento às demandas elencadas no catálogo de serviços do SICAU

(CGAE)

Verificar a capacidade de atendimento às demandas de manutenção predial e de equipamentos de ar condicionado

(Quantidade de ordens de serviço atendidas / Total de ordens de serviços válidas) x 100

 

Percentual

85%

Percentual de processos para faturamento de contratos relativos a serviços de manutenção predial, de arquitetura e de engenharia analisados em até 18 dias

(CGAE)

Medir a eficiência da fiscalização no processo de atesto dos pagamentos dos contratos

(Quantidade de processos de faturamento analisados em até 18 dias / Quantidade de processos de faturamento recebidos para análise) x 100

 

Percentual

 

80%

Percentual de solicitações atendidas pelo suporte ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI

(CGDS)

Verificar o percentual de atendimento pelo suporte SEI

(Quantidade de solicitações atendidas / Quantidade de solicitações) x 100

Percentual

95%

Percentual de processos para faturamento dos contratos relativos a serviços gerais e a patrimônio analisados em até 12 dias

(CGDS)

Medir a eficiência da fiscalização no processo de atesto dos pagamentos dos contratos

(Quantidade de processos de faturamento analisados em até 12 dias / Quantidade de processos de faturamento recebidos para análise) x 100

Percentual

100%

Execução das ações priorizadas no PDTIC de responsabilidade de execução da CGTI

(CGTI)

Monitorar a execução das ações de responsabilidade da CGTI priorizadas no PDTIC

(Total de ações concluídas / Total de ações priorizadas) x 100

Percentual

80%

Avaliação dos processos de pagamentos dos contratos de serviço continuado da CGTI

(CGTI)

Monitorar o desempenho da equipe da CGTI nas atividades relativas a gestão e fiscalização dos contratos de serviço continuado. O objetivo é estipular uma meta de liberação dos processos para pagamento em até 20 (vinte) dias corridos após emissão de relatórios de pagamentos por parte das contratadas

(Total de processos de pagamento autorizados em até 20 dias corridos / Total de processos de pagamento) x 100

Percentual

80%

 

 

 

 

METAS INTERMEDIÁRIAS DA CONSULTORIA JURÍDICA - CONJUR

Indicador

Finalidade

Fórmula de cálculo

Unidade de medida

Meta Prevista

Percentual de atendimento dos processos e documentos analisados pela CONJUR

Assegurar a legalidade dos atos administrativos praticados pelo Ministro de Estado e demais autoridades do MJ, nos termos de orientação normativa da AGU, e a legalidade e constitucionalidade dos atos normativos de interesse do Ministério da Justiça e em fase de sanção presidencial

(Pareceres e notas elaboradas pela CONJUR / Total de processos e documentos encaminhados para análise da CONJUR) x 100

Percentual

80%

 

 

 

METAS INTERMEDIÁRIAS COMISSÃO DE ANISTIA - CA

Indicador

Finalidade

Fórmula de cálculo

Unidade de medida

Meta Prevista

Publicizar ações realizadas pela Comissão de Anistia na Internet

Publicar pautas e resultados de sessões de Julgamento no site da Comissão no prazo de 3 dias da realização da publicação da pauta de julgamento no DOU ou realização da sessão de julgamento

(PJ internet/ PJ DOU) x100

Onde:

PJ internet - Pautas de julgamento publicadas na internet com prazo de 3 dias úteis e;

PJDOU - Pautas de julgamento publicadas

Percentual

100%

Quantidade de requerimentos de anistia analisados e com proposta de decisão submetida aos Conselheiros

Apreciar requerimentos de anistia política (turma, plenário e decisões monocráticas)

Somatório de processos incluídos em pauta em sessões de turma e plenário, e decisões monocráticas

Unidade

1.650

 

 

 

METAS INTERMEDIÁRIAS SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR - SENACON

Indicador

Finalidade

Fórmula de cálculo

Unidade de medida

Meta Prevista

Quantidade de reclamações finalizadas na plataforma Consumidor.gov.br

Mensurar o quantitativo de atendimentos na plataforma Consumidor.gov.br

Somatório de reclamações finalizadas

Unidade

400.000

 

METAS INTERMEDIÁRIAS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA - SNJ

Indicador

Finalidade

Fórmula de cálculo

Unidade de medida

Meta Prevista

Quantidade de cursos realizados em 2019 (PNLD)

Realizar cursos de Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD)

Somatório de cursos do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD)

Unidade

10

Quantidade de cursos realizados em 2019 (Grotius)

Realizar cursos do Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional (Grotius)

Somatório de cursos do Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional (Grotius)

Unidade

5

Percentual de obras analisadas na Coordenação de Classificação Indicativa em relação ao número de processos completos inscritos

Mensurar as obras completas analisadas pela Coordenação de Classificação Indicativa e publicadas no Diário Oficial da União

(Quantidade de obras analisadas / número de obras com documentação e material completos aptas para análise) x 100

Percentual

100%

Quantidade de aplicativos analisados no sistema IARC

Mensurar os aplicativos analisados e validados por meio do Sistema IARC

Somatório da quantidade de aplicativos analisados

Unidade

4.800

Processos de refúgio decididos

Monitorar a capacidade do sistema de refúgio de responder às demandas dos cidadãos

Somatório de pedidos deferidos + Somatório de pedidos indeferidos + Somatório de pedidos sobrestados por decisão da plenária

Unidade

1.200

Pedidos de naturalização decididos

Monitorar a eficiência da Divisão de Nacionalidade e Naturalização - DNN na resposta à demanda de estrangeiros

(Número de processos decididos / número de processos recebidos) x 100

Percentual

70%

 

 

 

METAS INTERMEDIÁRIAS SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - SENAD

Indicador

Finalidade

Fórmula de cálculo

Unidade de medida

Meta Prevista

Quantidade de pareceres técnicos e financeiros de prestação de contas produzidos

Medir à eficácia da análise de prestação de contas relativas às parcerias firmadas pela SENAD

Somatório de pareceres técnicos e financeiros de prestação de contas produzidos

Unidade

30

 

 

ANEXO III

 

INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL GLOBAL

 

Percentual Alcançado (%)

Pontuação Atribuída à Meta Global (MG)

³75%

50

65<X£75%

45

55<X£65%

40

45<X£55%

35

35<X£45%

30

25<X£35%

25

0<X£25%

20

 

ANEXO IV

 

INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL INTERMEDIÁRIA

 

Percentual Alcançado (%)

Pontuação Atribuída às Metas Intermediárias das Unidades do NCMJ (MI das Unidades do NCMJ)

³75%

30

65<X£75%

25

55<X£65%

20

45<X£55%

15

35<X£45%

10

0<X £35%

5

 

ANEXO V

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO DA MÉDIA DO PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS INSTITUCIONAIS

 

Média das Metas Institucionais Globais

Média das Metas Institucionais Intermediárias

Somatório do % de atingimento das metas institucionais globais do MJ / Quantidade total de metas institucionais globais do MJ

Somatório do % de atingimento das metas institucionais intermediárias da Unidade / Quantidade total de metas institucionais intermediárias da Unidade

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).