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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 17, de 19 de novembro de 2018
Altera a Portaria interministerial nº 10, de 6 de abril de 2018. |
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DO TRABALHO e DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14, § 3º, e art.30, inciso I, alínea "c", da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e nos art. 36, §1º, e art.145, §1º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolvem
Art. 1º A Portaria interministerial nº 10, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º O nacional da República do Haiti e o apátrida que residia no Haiti poderão apresentar requerimento de autorização de residência para acolhida humanitária perante uma das unidades da Polícia Federal até 20 de novembro de 2019.
.......................................................................................................................... (NR)
"Art.6º.......................................................................................................................
..................................................................................................................................
VI - comprovante de ingresso até 20 de novembro de 2019.
.........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
Ministro do Estado da Justiça
ALOYSIO NUNES FERREIRA
Ministro das Relações Exteriores
CAIO VIEIRA DE MELLO
Ministro do Trabalho
RAUL JUNGMANN
Ministro da Segurança Pública.
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).