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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 35, de 14 de janeiro de 2021

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Ministério de Minas e Energia, no Estado do Pará.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 91, de 26 de fevereiro de 2020, e o contido nos Processos Administrativos nº 08020.003873/2018-85 e nº 08084.001115/2020-01, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública nos locais em que se desenvolvem os trabalhos de desmontagem das estruturas dos canteiros de obras, a recuperação de áreas degradadas, os serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia, na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em caráter episódico e planejado, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 28 de fevereiro de 2021 até 27 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TERCIO ISSAMI TOKANO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).