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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 37, de 14 de janeiro de 2021

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos Municípios de Dourados/MS e de Caarapó/MS.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 634, de 16 de novembro de 2020, e o contido nos Processos Administrativos nº 08000.000519/2020-51, nº 08084.004671/2020-21 e nº 08084.006961/2020-17, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos Municípios de Caarapó/MS e Dourados/MS, nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, com ênfase no policiamento ostensivo para prevenção de conflitos agrários por questões fundiárias, bem como no combate aos crimes transnacionais de contrabando, tráfico de drogas, armas e munições, em caráter episódico e planejado, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 16 de janeiro de 2021 a 1º de março de 2021.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá seguir atuando, com apoio da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, solicitada a participação das autoridades estaduais, na avaliação quanto à possibilidade de continuidade deste emprego.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TERCIO ISSAMI TOKANO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).