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PORTARIA Nº 5, de 10 de outubro de 2018
Fixa data limite de empenho de dotações orçamentárias, para as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Justiça - MJ e dá outras providências. |
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 65 da Portaria n° 1.222/GM/MJ, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Justiça deverão empenhar as dotações orçamentárias até a data limite de 29 de novembro de 2018.
§ 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem:
a) obrigações constitucionais ou legais da União;
b) decorrentes da abertura de créditos extraordinários;
c) decorrentes de descentralizações externas recebidas de outros órgãos não vinculados ao Ministério da Justiça; e
d) decorrentes de descentralizações externas promovidas por órgãos e unidades do Ministério da Justiça.
§ 2º Os pré-empenhos que não puderem ser empenhados, deverão ser anulados e devolvidos até a data limite fixada no caput.
§ 3º Os saldos constantes da Conta Contábil 823200100 (Limite Orçamentário a Utilizar) serão estornados pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Justiça, após o prazo estabelecido no caput.
Art. 2º Findo o prazo máximo fixado no caput do art. 1º, os limites orçamentários não empenhados serão centralizados na UG 200094 - Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, para posterior realocação.
Art. 3º Após a realocação prevista no art. 2º, as unidades contempladas com novos limites orçamentários terão até a data estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para efetuarem os respectivos empenhos.
Art. 4º O ato da solicitação de limite de empenho pelas unidades orçamentárias e de crédito orçamentário pelas unidades gestoras da administração direta será considerado, pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Justiça, como declaração de que a unidade solicitante dispõe de plenas condições para executar o crédito orçamentário até a data limite estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme art. 3° desta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 04, de 26 de setembro de 2018, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Justiça.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CHRISTIANE MARANHÃO DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).