Ministério da Segurança Pública
PORTARIA
Nº 164, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
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Prorrogação
do prazo de que trata o art. 2º da Portaria
nº 4/MESP, de 9 de março de 2018, que
instituiu o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Roubo e Furto
de Veículos e Cargas. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo
em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº
8.614, de 22 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO que ainda permanece a carência de conhecimento e tratativas
dos novos integrantes do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao
Furto e Roubo de Veículos e Cargas;
CONSIDERANDO que ainda existe a necessidade de elaboração do Regimento
Interno e sua adequada análise, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo de que trata o
art. 2º da Portaria nº
4/MESP, de 9 de março de 2018, publicada no
Diário Oficial da União nº 48, de 12 de março de 2018, seção 2, pág. 60, que
instituiu o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Roubo e Furto de
Veículos e Cargas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não
substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da
União - DOU e Boletim de Serviço - BS).