Ministério da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 163, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

  

Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública - FNOSP, no âmbito do Ministério da Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos capítulos III e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no art. 34 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no art. 68-A da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, com a redação dada pela Lei nº 13.690, de 10 de julho de 2018, no inciso IV do art. 6º do Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014, e no art. 9º do Decreto nº. 9.489, de 30 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Segurança Pública, o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública - FNOSP, com as seguintes atribuições:

I - estimular a criação de ouvidorias nos órgãos de segurança pública que compõem o SUSP;

II - eleger metas e estabelecer diretrizes visando o aperfeiçoamento e fortalecimento das ouvidorias dos órgãos integrantes do SUSP;

III - promover o intercâmbio de experiencias funcionais e administrativas e de informação de métodos e registros, tramites e levantamentos estatísticos das manifestações recebidas pelas Ouvidorias que compõem o SUSP;

IV - produzir relatórios referentes a atuação das ouvidorias do SUSP, visando a uniformizadas dos dados de forma qualitativa e quantitativa, a fim de subsidiar ações de fomento às Políticas de Segurança Públicas em âmbito Federal, Estadual e Municipal; e

V - sugerir ações voltadas para o aperfeiçoamento institucional dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, no que diz respeito ao controle social da atividade policial, seguindo as diretrizes do SUSP.

Art. 2º O FNOSP será composto por ouvidores dos órgãos que integram a estrutura do SUSP, relacionados no §2º do art. 9º da Lei 13.675 de 11 de junho de 2018 e pela Ouvidoria-Geral do Ministério da Segurança Pública.

§ 1º A inclusão de ouvidores no FNOSP será realizada em ato do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicado no D.O.U.

§ 2º O FNOSP editará o seu regimento interno em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 3º O FNOSP será constituído de um Coordenador-Executivo, um Coordenador-Adjunto e um Secretário, sendo a Coordenação Executiva exercida pela Ouvidoria Geral do Ministério da Segurança Pública e as demais funções escolhidas entre os integrantes do FNOSP, por maioria absoluta, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

Art. 4º O FNOSP terá, no mínimo, três reuniões anuais, que serão convocadas por ato do Ministro de Estado da Segurança Pública e presididas pelo Coordenador-Executivo do Fórum.

Parágrafo único. O FNOSP poderá convidar para participar de suas reuniões, com direito a voz, representantes de entidades e órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como entidades de defesa dos direitos humanos.

Art. 5º Os serviços administrativos em apoio às reuniões do FNOSP serão proporcionados pelo Ministério da Segurança Pública.

Art. 6º A atuação no FNOSP será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando em qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).