Ministério da Segurança Pública
PORTARIA
Nº 163, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
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Institui o
Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública - FNOSP, no
âmbito do Ministério da Segurança Pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições
previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em
vista o disposto nos capítulos III e IV da Lei nº 13.460,
de 26 de junho de 2017, no art. 34 da Lei nº 13.675,
de 11 de junho de 2018, no art. 68-A da Lei nº 13.502,
de 1º de novembro de 2017, com a redação dada
pela Lei nº 13.690,
de 10 de julho de 2018, no inciso IV do art. 6º
do Decreto nº
8.243, de 23 de maio de 2014, e no art. 9º
do Decreto nº.
9.489, de 30 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Segurança Pública, o
Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública - FNOSP, com
as seguintes atribuições:
I - estimular a criação de ouvidorias nos
órgãos de segurança pública que compõem o SUSP;
II - eleger metas e estabelecer diretrizes
visando o aperfeiçoamento e fortalecimento das ouvidorias dos órgãos
integrantes do SUSP;
III - promover o intercâmbio de experiencias funcionais e
administrativas e de informação de métodos e registros, tramites e
levantamentos estatísticos das manifestações recebidas pelas Ouvidorias que
compõem o SUSP;
IV - produzir relatórios referentes a atuação
das ouvidorias do SUSP, visando a uniformizadas dos dados de forma qualitativa
e quantitativa, a fim de subsidiar ações de fomento às Políticas de Segurança
Públicas em âmbito Federal, Estadual e Municipal; e
V - sugerir ações voltadas para o
aperfeiçoamento institucional dos órgãos integrantes do Sistema Único de
Segurança Pública - SUSP, no que diz respeito ao controle social da atividade
policial, seguindo as diretrizes do SUSP.
Art. 2º O FNOSP será composto por ouvidores dos órgãos que integram a
estrutura do SUSP, relacionados no §2º do art. 9º da Lei 13.675 de
11 de junho de 2018 e pela Ouvidoria-Geral do Ministério da Segurança Pública.
§ 1º A inclusão de ouvidores no FNOSP será realizada em ato do Ministro
de Estado da Segurança Pública, publicado no D.O.U.
§ 2º O FNOSP editará o seu regimento interno em até 45 (quarenta e
cinco) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3º O FNOSP será constituído de um Coordenador-Executivo, um
Coordenador-Adjunto e um Secretário, sendo a Coordenação Executiva exercida
pela Ouvidoria Geral do Ministério da Segurança Pública e as demais funções
escolhidas entre os integrantes do FNOSP, por maioria absoluta, com mandato de
dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
Art. 4º O FNOSP terá, no mínimo, três reuniões anuais, que serão
convocadas por ato do Ministro de Estado da Segurança Pública e presididas pelo
Coordenador-Executivo do Fórum.
Parágrafo único. O FNOSP poderá convidar para participar de suas
reuniões, com direito a voz, representantes de entidades e órgãos públicos
federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como entidades de
defesa dos direitos humanos.
Art. 5º Os serviços administrativos em apoio às reuniões do FNOSP serão
proporcionados pelo Ministério da Segurança Pública.
Art. 6º A atuação no FNOSP será considerada prestação de serviço público
relevante, não ensejando em qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não
substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da
União - DOU e Boletim de Serviço - BS).