Ministério da Segurança Pública
PORTARIA
Nº 149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
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Cria o Comitê
de Articulação Institucional dos Conselhos e Colegiados das Instituições de
Segurança Pública, que centralizará a comunicação desses com o Ministério da
Segurança Pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único e inciso II, da Constituição
Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.690,
de 10 de junho de 2018.
CONSIDERANDO que os Conselhos ou Colegiados das Instituições de
Segurança Pública compõe a principal forma de comunicação entre o Ministério da
Segurança Pública e as Instituições de Segurança Pública;
CONSIDERANDO que os Conselhos ou Colegiados das instituições de
Segurança Pública possuem demandas específicas e em alguns casos concêntricas,
resolve:
Art. 1º - Criar a Comitê de Articulação Institucional dos Conselhos e
Colegiados das Instituições de Segurança Pública, que centralizará a
comunicação desses com o Ministério da Segurança Pública.
Art. 2º - O Comitê de Articulação Institucional se comunicará com os
seguintes conselhos e colegiados:
I - Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP);
II - Conselho Nacional dos Comandantes Gerais de Polícia Militar e
Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-PM/CBM);
III - Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil
(LIGABOM);
IV - Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil (CONCPC);
V - Conselho Nacional de Perícia Criminal (CNPC);
VI - Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança
(CONSEMS); e
VII - Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM).
Parágrafo único - Caso haja alguma troca de denominação ou inovação
legislativa no sistema de segurança pública e posterior criação de um novo
colegiado, a própria Secretaria-Executiva fará a adequação operacional e
proposta de alteração de portaria.
Art. 3º - O Comitê de Articulação Institucional terá as seguintes
atribuições:
I - Receber as demandas, que deverão ser encaminhadas eletronicamente e
cadastradas no sistema interno do Ministério, onde será catalogada e respondida
oportunamente;
II - Receber as solicitações de reuniões, encontros e participação de
autoridades do Ministério em eventos;
III - Participar do planejamento de eventos dos Conselhos e Colegiados
onde haja participação de autoridades do Ministério; e
IV - Fomentar reuniões conjuntas ou separadas para discussão e
alinhamento de um determinado tema, ação ou evento; reuniões essas poderão ser
técnicas ou políticas.
Art. 4º - O Comitê de Articulação Institucional estará funcionalmente
vinculada ao Gabinete da Secretária Nacional da Segurança Pública (Senasp/MSP).
Art. 5º - O Secretário do Comitê de Articulação Institucional dos
Conselhos e Colegiados das Instituições de Segurança Pública será designado por
portaria do Secretário Nacional de Segurança Pública (Senasp/MSP).
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não
substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da
União - DOU e Boletim de Serviço - BS).