Ministério da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

  

Cria o Comitê de Articulação Institucional dos Conselhos e Colegiados das Instituições de Segurança Pública, que centralizará a comunicação desses com o Ministério da Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único e inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.690, de 10 de junho de 2018.

CONSIDERANDO que os Conselhos ou Colegiados das Instituições de Segurança Pública compõe a principal forma de comunicação entre o Ministério da Segurança Pública e as Instituições de Segurança Pública;

CONSIDERANDO que os Conselhos ou Colegiados das instituições de Segurança Pública possuem demandas específicas e em alguns casos concêntricas, resolve:

Art. 1º - Criar a Comitê de Articulação Institucional dos Conselhos e Colegiados das Instituições de Segurança Pública, que centralizará a comunicação desses com o Ministério da Segurança Pública.

Art. 2º - O Comitê de Articulação Institucional se comunicará com os seguintes conselhos e colegiados:

I - Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP);

II - Conselho Nacional dos Comandantes Gerais de Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-PM/CBM);

III - Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM);

IV - Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil (CONCPC);

V - Conselho Nacional de Perícia Criminal (CNPC);

VI - Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança (CONSEMS); e

VII - Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM).

Parágrafo único - Caso haja alguma troca de denominação ou inovação legislativa no sistema de segurança pública e posterior criação de um novo colegiado, a própria Secretaria-Executiva fará a adequação operacional e proposta de alteração de portaria.

Art. 3º - O Comitê de Articulação Institucional terá as seguintes atribuições:

I - Receber as demandas, que deverão ser encaminhadas eletronicamente e cadastradas no sistema interno do Ministério, onde será catalogada e respondida oportunamente;

II - Receber as solicitações de reuniões, encontros e participação de autoridades do Ministério em eventos;

III - Participar do planejamento de eventos dos Conselhos e Colegiados onde haja participação de autoridades do Ministério; e

IV - Fomentar reuniões conjuntas ou separadas para discussão e alinhamento de um determinado tema, ação ou evento; reuniões essas poderão ser técnicas ou políticas.

Art. 4º - O Comitê de Articulação Institucional estará funcionalmente vinculada ao Gabinete da Secretária Nacional da Segurança Pública (Senasp/MSP).

Art. 5º - O Secretário do Comitê de Articulação Institucional dos Conselhos e Colegiados das Instituições de Segurança Pública será designado por portaria do Secretário Nacional de Segurança Pública (Senasp/MSP).

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).