Ministério da Segurança Pública
PORTARIA
Nº 148, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
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Aprova o
Regimento Interno da Assessoria Especial Internacional do Ministério da
Segurança Pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 8º,
do Decreto nº
9.360, de 7 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Assessoria Especial
Internacional, na forma dos anexos a esta Portaria.
Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança, conforme previsto no Decreto nº
9.360 de 7 de maio 2018, é o constante do Anexo
II.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados, no âmbito da Assessoria
Especial Internacional, a partir da publicação da Medida
Provisória nº. 821, de 26 de fevereiro de 2018, no que se
refere às competências previstas neste Regimento Interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º À Assessoria Especial Internacional compete:
I - assessorar o Ministro de Estado e as demais
unidades do Ministério, no Brasil e no exterior, nos temas, negociações e
processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o
Ministério das Relações Exteriores;
II - preparar subsídios e informações para a
elaboração de pronunciamentos, conferências, artigos e textos de apoio ao
Ministro de Estado e aos Secretários do Ministério;
III - coordenar, em estreita articulação com os órgãos específicos
singulares e os órgãos colegiados, a posição do Ministério em temas
internacionais e sua participação em eventos e processos negociadores em foros
internacionais;
IV - contribuir na preparação de eventos,
reuniões e atividades internacionais com participação do Ministro de Estado,
diretores e secretários do Ministério;
V - representar o Ministro de Estado em
reuniões, eventos e negociações internacionais, presidindo ou compondo grupos
de trabalho intergovernamentais, no Brasil e no exterior;
VI - implementar, em estreita coordenação com
os órgãos específicos singulares e os órgãos colegiados, as diretrizes da
política externa na área de segurança pública;
VII - manter interlocução direta junto a embaixadores estrangeiros e
representantes de organismos internacionais sediados em Brasília;
VIII - atuar como interlocutor precípuo junto a embaixadores no
Ministério das Relações Exteriores e nas embaixadas e representações
brasileiras junto a organismos internacionais;
IX - planejar e organizar as viagens
internacionais oficiais do Ministro de Estado e de diretores e secretários dos
setores do Ministério, preparando subsídios para sua atuação em visitas
oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos na
área de segurança pública; e
X - preparar e acompanhar audiências do
Ministro de Estado e de secretários dos setores do Ministério com autoridades
estrangeiras em visitas oficiais ao Brasil.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Assessoria Especial Internacional - ASINT tem a seguinte
estrutura:
I - Coordenação de Assuntos Internacionais - CAI; e
a) Serviço de Relações Internacionais - SRI.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos previstos no caput serão
substituídos em seus afastamentos ou impedimentos legais por servidores
designados na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 3º A Coordenação de Assuntos Internacionais compete:
I - elaborar, viabilizar e acompanhar, em
conjunto com o Ministério das Relações Exteriores e com as demais unidades
subordinadas e entidades vinculadas ao Ministério da Segurança Pública, as
atividades e programas de cooperação e intercâmbio com governos estrangeiros e
organismos internacionais;
II - receber e intermediar as demandas
apresentadas pelas missões diplomáticas estrangeiras; e
III - divulgar às áreas com pertinência temática os eventos de caráter
internacional e formalizar a designação dos representantes indicados.
Art. 4º Ao Serviço de Relações Internacionais compete:
I - receber, identificar, registrar,
classificar, controlar e encaminhar os documentos e as correspondências da
Assessoria Internacional; e
II - intermediar os pedidos de passaporte,
oficial e diplomático, e de vistos para servidores do Ministério da Segurança
Pública em missão oficial ao exterior, bem como providenciar as exposições de
motivos referentes aos afastamentos do Ministro.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 5º Ao Chefe da Assessoria Especial Internacional compete:
I - assistir o Ministro no desempenho de suas
funções institucionais;
II - acompanhar a prática de atos no âmbito do
Ministério que implique ações ou decisões do Ministro, respeitadas as
competências das autoridades constituídas;
III - assessorar o Ministro na realização de trabalhos específicos de
interesse do Ministério;
IV - representar o Ministro em reuniões
interministeriais e em grupos de trabalho que tratem de políticas e projetos
públicos, atinentes à sua área de competência;
V - compor os discursos e pronunciamentos
oficiais do Ministro;
VI - formatar a agenda diplomática do Ministro
quando composta por compromissos a serem desempenhados no âmbito nacional e
internacional;
VII - elaborar análises de caráter acadêmico;
VIII - realizar a interlocução com embaixadas e representações
diplomáticas brasileiras no exterior e com o Ministério das Relações
Exteriores; e
IX - exercer outras atribuições que lhes sejam
atribuídas pelo Ministro, podendo, para tanto, solicitar informações,
documentos e providências aos demais órgãos do Ministério.
Art. 6º Ao Coordenador da Divisão de Assuntos Internacionais compete:
I - preparar e coordenar a tramitação dos
documentos inerentes às negociações e aos processos internacionais de interesse
do Ministério;
II - preparar subsídios e informações para a
elaboração de pronunciamentos, conferências, artigos e textos de apoio
inerentes aos assuntos internacionais;
III - auxiliar na articulação com os órgãos específicos singulares e os
órgãos colegiados, sobre a posição do Ministério em temas internacionais e sua
participação em eventos e processos negociadores em foros internacionais;
IV - auxiliar na preparação de eventos,
reuniões e atividades internacionais com participação do Ministro de Estado,
Diretores e Secretários do Ministério;
V - manter interlocução com representantes de
organismos internacionais sediados em Brasília; e
VI - auxiliar no planejamento e organização das
viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado e de Diretores e
Secretários dos setores do Ministério, providenciando os subsídios para sua
atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e
outros eventos na área de segurança pública.
Art. 7º Ao Chefe do Serviço de Relações Internacionais compete:
I - manter atualizado a lista das autoridades
estrangeiras;
II - receber, tramitar, acompanhar, controlar o
trâmite e o arquivo das correspondências internacionais dirigidas ao Ministro;
III - providenciar a expedição das correspondências internacionais;
IV - preparar o planejamento de viagens
internacionais do Ministro; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem
atribuídas pelo Chefe da Assessoria Especial Internacional.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Aos servidores com funções não especificadas neste Regimento
caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores
imediatos.
Art. 9º Além das competências e atribuições estabelecidas neste
Regimento, outras poderão ser cometidas aos órgãos e servidores pela autoridade
competente, com o propósito de cumprir a finalidade do Assessoria Especial
Internacional.
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Assessoria Especial
Internacional.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS DA ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL DO MINISTÉRIO
DA SEGURANÇA PÚBLICA:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE/FG |
ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.5 |
Coordenação de Assuntos Internacionais |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço de Relações Internacionais |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Este texto não
substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da
União - DOU e Boletim de Serviço - BS).