Ministério da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 148, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

  

Aprova o Regimento Interno da Assessoria Especial Internacional do Ministério da Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 8º, do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Assessoria Especial Internacional, na forma dos anexos a esta Portaria.

Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, conforme previsto no Decreto nº 9.360 de 7 de maio 2018, é o constante do Anexo II.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados, no âmbito da Assessoria Especial Internacional, a partir da publicação da Medida Provisória nº. 821, de 26 de fevereiro de 2018, no que se refere às competências previstas neste Regimento Interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

 

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º À Assessoria Especial Internacional compete:

I - assessorar o Ministro de Estado e as demais unidades do Ministério, no Brasil e no exterior, nos temas, negociações e processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

II - preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos, conferências, artigos e textos de apoio ao Ministro de Estado e aos Secretários do Ministério;

III - coordenar, em estreita articulação com os órgãos específicos singulares e os órgãos colegiados, a posição do Ministério em temas internacionais e sua participação em eventos e processos negociadores em foros internacionais;

IV - contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais com participação do Ministro de Estado, diretores e secretários do Ministério;

V - representar o Ministro de Estado em reuniões, eventos e negociações internacionais, presidindo ou compondo grupos de trabalho intergovernamentais, no Brasil e no exterior;

VI - implementar, em estreita coordenação com os órgãos específicos singulares e os órgãos colegiados, as diretrizes da política externa na área de segurança pública;

VII - manter interlocução direta junto a embaixadores estrangeiros e representantes de organismos internacionais sediados em Brasília;

VIII - atuar como interlocutor precípuo junto a embaixadores no Ministério das Relações Exteriores e nas embaixadas e representações brasileiras junto a organismos internacionais;

IX - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado e de diretores e secretários dos setores do Ministério, preparando subsídios para sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos na área de segurança pública; e

X - preparar e acompanhar audiências do Ministro de Estado e de secretários dos setores do Ministério com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao Brasil.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Assessoria Especial Internacional - ASINT tem a seguinte estrutura:

I - Coordenação de Assuntos Internacionais - CAI; e

a) Serviço de Relações Internacionais - SRI.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos previstos no caput serão substituídos em seus afastamentos ou impedimentos legais por servidores designados na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 3º A Coordenação de Assuntos Internacionais compete:

I - elaborar, viabilizar e acompanhar, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores e com as demais unidades subordinadas e entidades vinculadas ao Ministério da Segurança Pública, as atividades e programas de cooperação e intercâmbio com governos estrangeiros e organismos internacionais;

II - receber e intermediar as demandas apresentadas pelas missões diplomáticas estrangeiras; e

III - divulgar às áreas com pertinência temática os eventos de caráter internacional e formalizar a designação dos representantes indicados.

Art. 4º Ao Serviço de Relações Internacionais compete:

I - receber, identificar, registrar, classificar, controlar e encaminhar os documentos e as correspondências da Assessoria Internacional; e

II - intermediar os pedidos de passaporte, oficial e diplomático, e de vistos para servidores do Ministério da Segurança Pública em missão oficial ao exterior, bem como providenciar as exposições de motivos referentes aos afastamentos do Ministro.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 5º Ao Chefe da Assessoria Especial Internacional compete:

I - assistir o Ministro no desempenho de suas funções institucionais;

II - acompanhar a prática de atos no âmbito do Ministério que implique ações ou decisões do Ministro, respeitadas as competências das autoridades constituídas;

III - assessorar o Ministro na realização de trabalhos específicos de interesse do Ministério;

IV - representar o Ministro em reuniões interministeriais e em grupos de trabalho que tratem de políticas e projetos públicos, atinentes à sua área de competência;

V - compor os discursos e pronunciamentos oficiais do Ministro;

VI - formatar a agenda diplomática do Ministro quando composta por compromissos a serem desempenhados no âmbito nacional e internacional;

VII - elaborar análises de caráter acadêmico;

VIII - realizar a interlocução com embaixadas e representações diplomáticas brasileiras no exterior e com o Ministério das Relações Exteriores; e

IX - exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas pelo Ministro, podendo, para tanto, solicitar informações, documentos e providências aos demais órgãos do Ministério.

Art. 6º Ao Coordenador da Divisão de Assuntos Internacionais compete:

I - preparar e coordenar a tramitação dos documentos inerentes às negociações e aos processos internacionais de interesse do Ministério;

II - preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos, conferências, artigos e textos de apoio inerentes aos assuntos internacionais;

III - auxiliar na articulação com os órgãos específicos singulares e os órgãos colegiados, sobre a posição do Ministério em temas internacionais e sua participação em eventos e processos negociadores em foros internacionais;

IV - auxiliar na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais com participação do Ministro de Estado, Diretores e Secretários do Ministério;

V - manter interlocução com representantes de organismos internacionais sediados em Brasília; e

VI - auxiliar no planejamento e organização das viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado e de Diretores e Secretários dos setores do Ministério, providenciando os subsídios para sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos na área de segurança pública.

Art. 7º Ao Chefe do Serviço de Relações Internacionais compete:

I - manter atualizado a lista das autoridades estrangeiras;

II - receber, tramitar, acompanhar, controlar o trâmite e o arquivo das correspondências internacionais dirigidas ao Ministro;

III - providenciar a expedição das correspondências internacionais;

IV - preparar o planejamento de viagens internacionais do Ministro; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Chefe da Assessoria Especial Internacional.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Aos servidores com funções não especificadas neste Regimento caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores imediatos.

Art. 9º Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento, outras poderão ser cometidas aos órgãos e servidores pela autoridade competente, com o propósito de cumprir a finalidade do Assessoria Especial Internacional.

Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Assessoria Especial Internacional.

 

ANEXO II

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS DA ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA:

(Decreto n° 9.360/2018)

 

 

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/FG

ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

Coordenação de Assuntos Internacionais

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço de Relações Internacionais

1

Chefe

DAS 101.1

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).