Ministério da Segurança Pública
PORTARIA
Nº 147, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
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Aprova o
Regimento Interno da Assessoria Especial de Articulação Institucional do
Ministério da Segurança Pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 8º,
do Decreto nº
9.360, de 7 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Assessoria Especial de
Articulação Institucional, na forma dos anexos a esta Portaria.
Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança, conforme previsto no Decreto nº
9.360, de 7 de maio 2018, é o constante do Anexo II
desta portaria.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados, no âmbito da Assessoria
Especial de Articulação Institucional, a partir da publicação da Medida
Provisória nº. 821, de 26 de fevereiro de 2018, no que se
refere às competências previstas neste Regimento Interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º À Assessoria Especial de Articulação Institucional compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no
relacionamento com outros Ministérios, Forças Armadas, órgãos de segurança
pública e agências governamentais;
II - assessorar o Ministro de Estado no
relacionamento e cooperação com órgãos governamentais estaduais e municipais;
III - fomentar e articular, o diálogo e a cooperação entre os diferentes
segmentos da sociedade civil e o Ministério, inclusive por meio da articulação
com os órgãos colegiados;
IV - assessorar as relações políticas do
Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil; e
V - acompanhar as atividades dos conselhos e os
demais órgãos colegiados do Ministério.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Assessoria Especial de Articulação Institucional, tem a
seguinte estrutura:
I - Divisão de Convênios e Acordos de Cooperação - DVCAC; e
a) Serviço de Documentação e Acompanhamento - SVDA.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos previstos no caput serão
substituídos em seus afastamentos ou impedimentos legais por servidores
designados na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 3º À Divisão de Convênios e Acordos de Cooperação compete:
I - coordenar a agenda do Assessor Especial de
Articulação Institucional e o andamento de propostas de convênios, acordos de
cooperação, protocolos de intenção ou similares;
II - auxiliar o Assessor Especial de
Articulação Institucional em suas atribuições; e
III - coordenar e supervisionar a elaboração de documentos que
formalizam acordos e parcerias do Ministério da Segurança Pública com outros
entes.
Art. 4º Ao Serviço de Documentação e Acompanhamento da Assessoria
Especial de Articulação Institucional compete:
I - redigir e revisar minutas de convênios,
acordos de cooperação, protocolos de intenção ou similares;
II - auxiliar na organização de reuniões
pertinentes à Assessoria Especial de Articulação Institucional; e
III - redigir e revisar propostas de ofícios e manifestações visando à
comunicação e articulação com outros Ministérios, Estados, Municípios, órgãos
do Sistema de Justiça e entes da sociedade civil.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 5º Ao Chefe de Assessoria Especial compete:
I - assistir o Ministro no desempenho de suas
funções institucionais;
II - acompanhar a prática de atos no âmbito do
Ministério que implique ações ou decisões do Ministro, respeitadas as
competências das autoridades constituídas;
III - assessorar o Ministro na realização de trabalhos específicos de
interesse do Ministério;
IV - representar o Ministro em reuniões
interministeriais e em grupos de trabalho que tratem de políticas e projetos
públicos;
V - compor os discursos e pronunciamentos
oficiais do Ministro;
VI - formatar a agenda diplomática do Ministro
quando composta por compromissos a serem desempenhados no âmbito nacional e
internacional;
VII - elaborar análises de caráter acadêmico;
VIII - realizar a interlocução com embaixadas e representações
diplomáticas brasileiras no exterior e com o Ministério das Relações
Exteriores; e
IX - exercer outras atribuições que lhes sejam
atribuídas pelo Ministro, podendo, para tanto, solicitar informações,
documentos e providências aos demais órgãos do Ministério.
Art. 6º Ao Chefe da Divisão de Convênios e Acordos de Cooperação
compete:
I - preparar, gerir e publicar a agenda do
Assessor Especial de Articulação Institucional;
II - manter atualizado os registros sobre o
andamento de propostas de convênios, acordos de cooperação, protocolos de
intenção ou similares;
III - auxiliar o Assessor Especial de Articulação Institucional em suas
atribuições;
IV - elaborar documentos que formalizam acordos
e parcerias do Ministério da Segurança Pública com outros entes; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem
atribuídas pelo Chefe da Assessoria Especial de Articulação Institucional.
Art. 7º Ao Chefe do Serviço de Documentação e Acompanhamento:
I - redigir e revisar minutas de convênios,
acordos de cooperação, protocolos de intenção ou similares;
II - auxiliar na organização de reuniões
pertinentes à Assessoria Especial de Articulação Institucional;
III - redigir e revisar propostas de ofícios e manifestações visando à
comunicação e à articulação com outros Ministérios, Estados, Municípios, órgãos
do Sistema de Justiça e entes da sociedade civil; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem
atribuídas pelo Chefe da Assessoria Especial de Articulação Institucional.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Aos servidores com funções não especificadas neste Regimento
caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores
imediatos.
Art. 9º Além das competências e atribuições estabelecidas neste
Regimento, outras poderão ser cometidas aos órgãos e servidores pela autoridade
competente, com o propósito de cumprir a finalidade da Assessoria Especial.
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pelo Assessor Especial.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS ASSESSORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA:
|
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE/FG |
|
Assessoria Especial de
Articulação Institucional |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.5 |
|
Divisão de Convênios e
Acordos de Cooperação |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
Serviço de Documentação e
Acompanhamento |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Este texto não
substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da
União - DOU e Boletim de Serviço - BS).