Ministério da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 147, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

  

Aprova o Regimento Interno da Assessoria Especial de Articulação Institucional do Ministério da Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 8º, do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Assessoria Especial de Articulação Institucional, na forma dos anexos a esta Portaria.

Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, conforme previsto no Decreto nº 9.360, de 7 de maio 2018, é o constante do Anexo II desta portaria.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados, no âmbito da Assessoria Especial de Articulação Institucional, a partir da publicação da Medida Provisória nº. 821, de 26 de fevereiro de 2018, no que se refere às competências previstas neste Regimento Interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º À Assessoria Especial de Articulação Institucional compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no relacionamento com outros Ministérios, Forças Armadas, órgãos de segurança pública e agências governamentais;

II - assessorar o Ministro de Estado no relacionamento e cooperação com órgãos governamentais estaduais e municipais;

III - fomentar e articular, o diálogo e a cooperação entre os diferentes segmentos da sociedade civil e o Ministério, inclusive por meio da articulação com os órgãos colegiados;

IV - assessorar as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil; e

V - acompanhar as atividades dos conselhos e os demais órgãos colegiados do Ministério.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Assessoria Especial de Articulação Institucional, tem a seguinte estrutura:

I - Divisão de Convênios e Acordos de Cooperação - DVCAC; e

a) Serviço de Documentação e Acompanhamento - SVDA.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos previstos no caput serão substituídos em seus afastamentos ou impedimentos legais por servidores designados na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 3º À Divisão de Convênios e Acordos de Cooperação compete:

I - coordenar a agenda do Assessor Especial de Articulação Institucional e o andamento de propostas de convênios, acordos de cooperação, protocolos de intenção ou similares;

II - auxiliar o Assessor Especial de Articulação Institucional em suas atribuições; e

III - coordenar e supervisionar a elaboração de documentos que formalizam acordos e parcerias do Ministério da Segurança Pública com outros entes.

Art. 4º Ao Serviço de Documentação e Acompanhamento da Assessoria Especial de Articulação Institucional compete:

I - redigir e revisar minutas de convênios, acordos de cooperação, protocolos de intenção ou similares;

II - auxiliar na organização de reuniões pertinentes à Assessoria Especial de Articulação Institucional; e

III - redigir e revisar propostas de ofícios e manifestações visando à comunicação e articulação com outros Ministérios, Estados, Municípios, órgãos do Sistema de Justiça e entes da sociedade civil.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 5º Ao Chefe de Assessoria Especial compete:

I - assistir o Ministro no desempenho de suas funções institucionais;

II - acompanhar a prática de atos no âmbito do Ministério que implique ações ou decisões do Ministro, respeitadas as competências das autoridades constituídas;

III - assessorar o Ministro na realização de trabalhos específicos de interesse do Ministério;

IV - representar o Ministro em reuniões interministeriais e em grupos de trabalho que tratem de políticas e projetos públicos;

V - compor os discursos e pronunciamentos oficiais do Ministro;

VI - formatar a agenda diplomática do Ministro quando composta por compromissos a serem desempenhados no âmbito nacional e internacional;

VII - elaborar análises de caráter acadêmico;

VIII - realizar a interlocução com embaixadas e representações diplomáticas brasileiras no exterior e com o Ministério das Relações Exteriores; e

IX - exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas pelo Ministro, podendo, para tanto, solicitar informações, documentos e providências aos demais órgãos do Ministério.

Art. 6º Ao Chefe da Divisão de Convênios e Acordos de Cooperação compete:

I - preparar, gerir e publicar a agenda do Assessor Especial de Articulação Institucional;

II - manter atualizado os registros sobre o andamento de propostas de convênios, acordos de cooperação, protocolos de intenção ou similares;

III - auxiliar o Assessor Especial de Articulação Institucional em suas atribuições;

IV - elaborar documentos que formalizam acordos e parcerias do Ministério da Segurança Pública com outros entes; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Chefe da Assessoria Especial de Articulação Institucional.

Art. 7º Ao Chefe do Serviço de Documentação e Acompanhamento:

I - redigir e revisar minutas de convênios, acordos de cooperação, protocolos de intenção ou similares;

II - auxiliar na organização de reuniões pertinentes à Assessoria Especial de Articulação Institucional;

III - redigir e revisar propostas de ofícios e manifestações visando à comunicação e à articulação com outros Ministérios, Estados, Municípios, órgãos do Sistema de Justiça e entes da sociedade civil; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Chefe da Assessoria Especial de Articulação Institucional.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Aos servidores com funções não especificadas neste Regimento caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores imediatos.

Art. 9º Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento, outras poderão ser cometidas aos órgãos e servidores pela autoridade competente, com o propósito de cumprir a finalidade da Assessoria Especial.

Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Assessor Especial.

 

ANEXO II

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS ASSESSORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA:

(Decreto n° 9.360/2018)

 

 

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/FG

Assessoria Especial de Articulação Institucional

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

Divisão de Convênios e Acordos de Cooperação

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço de Documentação e Acompanhamento

1

Chefe

DAS 101.1

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).