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PORTARIA DEP Nº 17, de 20 de fevereiro de 2020
Institui o curso Terrorismo: Aspectos históricos e conceituais, a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836, de 06 de novembro 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.005478/2019-18 e 08020.000919/2020-29.
RESOLVE:
Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:
NOME DO CURSO |
Terrorismo: Aspectos Históricos e Conceituais |
MODALIDADE EaD |
AUTOINSTRUCIONAL |
CARGA-HORÁRIA |
10 H/A |
O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.
O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL |
Proporcionar aos profissionais de Segurança Pública informações acerca do terrorismo, antiterrorismo e contraterrorismo, bem como, apresentar estudo sobre as ações desenvolvidas por países que sofreram ataques por parte de organizações terroristas, por fim, analisar a forma de atuação do Brasil frente a esta problemática, identificando os aspectos de atuação, prevenção e resposta ao terrorismo. |
PROJETO PEDAGÓGICO |
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Módulo 1 |
Terrorismo |
Módulo 2 |
Medidas de Prevenção e Resposta ao Terrorismo |
Módulo 3 |
Histórico das Unidades Antibombas |
Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP, em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CRAVO DÓREA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).